A Lei n° 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção...
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Alternativa Correta: E - Municipal do SUS.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, abordando a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização dos serviços de saúde.
Quanto à fiscalização e controle dos serviços privados de saúde, a lei confere essa responsabilidade principalmente às direções municipais do SUS. Isso se deve ao fato de que os municípios são os responsáveis diretos pela gestão e execução das ações e serviços de saúde, sendo o nível de governo mais próximo da população e das realidades locais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - Municipal do SUS é correta porque os municípios têm o papel primordial de realizar a fiscalização e controle dos serviços de saúde privados em sua área de atuação, conforme a descentralização proposta pela Lei nº 8.080/1990.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A - Nacional do SUS: As direções nacionais, representadas pelo Ministério da Saúde, atuam na formulação de políticas e diretrizes gerais, mas não realizam diretamente a fiscalização dos serviços privados locais, tarefa que recai sobre os municípios.
- B - Estadual do SUS: Os estados têm um papel de coordenação e apoio aos municípios, mas a responsabilidade direta pela fiscalização cabe principalmente aos municípios.
- C - Estaduais e Municipais do SUS: Embora os estados possam apoiar os municípios, a responsabilidade primária e direta é dos municípios, de acordo com o princípio da descentralização.
- D - Nacionais e Estaduais do SUS: Essa alternativa está incorreta porque não reflete a principal responsabilidade dos municípios na fiscalização dos serviços privados, embora as direções nacionais e estaduais tenham papéis importantes na coordenação e formulação de políticas.
Com esse entendimento, fica mais claro como a descentralização do SUS orienta a responsabilidade de fiscalização aos municípios, fortalecendo a gestão local e a proximidade com as necessidades de saúde das comunidades.
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SUS - Art. 18, Municípios, XI. Controlar e Fiscalizar os procedimentos dos serviços Privados de saúde
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