Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acerca ...

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Q827934 Direito do Trabalho
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acerca do aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
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GAB D

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

 

I -revogado

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;     

II - revogado

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Art. 7º, XXI da CRFB "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"

Qualquer disposição em contrário fere a CF, não sendo recepcionado pela mesma; portanto, questão passível de anulação!

Penso que se tivessem pedido anulação poderia sim ter sido deferido! visto que o inciso I referente a 8 dias não foi recepcionado pela constituição.,...e mesmo que se fale segunda a CLT.

de qualquer forma é bom saber que o que vale é 30 dias no mínimo e 90 dias no máximo conforme a constituição e a lei do aviso prévio.

pelo menos sabemos que uma banca grande não cobraria um absurdo desses.

O prazo do inciso I, artigo 487 da CLT, fala sobre aviso de uma parte a outra e não do tempo de aviso prévio. O prazo de aviso prévio é de 30 a 90 dias conforme a lei 12.506/11. E este não se confunde com o inciso supracitado.

Questão desatualizada. Sem reposta correta.

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