Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, de obs...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CAU-SC Prova: Quadrix - 2022 - CAU-SC - Advogado |
Q1941169 Direito Constitucional
Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, caracterizando-se como verdadeiras liberdades  
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais.

2) Base doutrinária (Alexandre de Moraes)

Os direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 186-187).

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Nos termos da doutrina supracitada, os direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático.

Resposta: LETRA A.

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  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 186-187.

Gabarito: A

Gabarito: A

1ª geração: Dir. Civis Políticos ( Prestação Negativa,ou seja , não fazer).

2ª geração: Dir. Sociais, Culturais e econômico(Prestação Positiva, isto é, um fazer).

3ª geração: Dir. Difusos e Coletivos.

Hipossuficiente é a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.

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