A Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 prevê que as ações e...
A Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 prevê que as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A direção do Sistema Único de Saúde é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
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UNIÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ESTADOS E MUNICÍPIOS: SECRETARIAS.
Letra C
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
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