De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não terá ...

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Ano: 2014 Banca: CEPERJ Órgão: FSC Prova: CEPERJ - 2014 - FSC - Advogado |
Q526290 Direito do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais de:
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Art. 133, II, CLT 

Gabarito: letra E

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:     

 

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;       

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e    

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    

 

GABARITO: E

+ 30 DIAS

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