Considerando que, na avaliação de um edifício público urbano...
Considerando que, na avaliação de um edifício público urbano, o engenheiro avaliador tenha constatado anomalias oriundas de erros no projeto as quais representam ameaça potencial aos ocupantes do prédio, e que o prédio apresente desgastes significativos nos acabamentos e nas instalações, julgue o item subsecutivo.
As anomalias apresentadas no edifício são consideradas
defeitos construtivos.