O Protocolo Administrativo é o órgão de gestão da documenta...
O Protocolo Administrativo é o órgão de gestão da documentação protocolada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Salienta-se a obrigatoriedade de manter o mais absoluto sigilo de alguns documentos, de acordo com a necessidade do assunto. Para isso, existe a classificação de maior ou menor grau de sigilo. Assinale cada uma das assertivas a respeito dos documentos sigilosos com V, se verdadeiras, ou F, se falsas, segundo Reis e Santos (2012).
( ) Documentos ultrassecretos são guardados no máximo por 15 anos, renováveis por uma única vez.
( ) Documentos reservados são guardados no máximo por 5 anos.
( ) Documentos secretos são assuntos que não devem ser do conhecimento do público, tais como partes de planos, programas e projetos, bem como suas respectivas ordens de execução.
( ) Documento ostensivo não implica na restrição de acesso.
A ordem correta de preenchimentos dos
parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender o porquê de a alternativa correta ser a alternativa C. Segue o gabarito comentado:
Alternativa correta: C - F – V – F – V
Para entender melhor essa questão, precisamos conhecer as classificações dos documentos quanto ao grau de sigilo segundo a legislação e autores mencionados. Vamos passo a passo:
1ª Assertiva: Documentos ultrassecretos são guardados no máximo por 15 anos, renováveis por uma única vez.
A assertiva está FALSA. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), documentos ultrassecretos têm um prazo de sigilo de 25 anos, que pode ser renovado uma única vez por igual período. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar o prazo de 15 anos.
2ª Assertiva: Documentos reservados são guardados no máximo por 5 anos.
A assertiva está VERDADEIRA. De acordo com a mesma lei, documentos classificados como reservados são mantidos em sigilo por até 5 anos, não podendo ser renovados. Portanto, esta informação está correta.
3ª Assertiva: Documentos secretos são assuntos que não devem ser do conhecimento do público, tais como partes de planos, programas e projetos, bem como suas respectivas ordens de execução.
A assertiva está FALSA. Os documentos secretos têm um prazo máximo de sigilo de 15 anos, podendo ser renovados por igual período. Além disso, a descrição dada não especifica claramente a classificação "secreta", o que pode causar confusão. Portanto, a assertiva está incorreta.
4ª Assertiva: Documento ostensivo não implica na restrição de acesso.
A assertiva está VERDADEIRA. Documentos ostensivos são aqueles que não possuem restrição de acesso, ou seja, são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa. Portanto, esta informação está correta.
Resumindo, a ordem correta é F – V – F – V, o que corresponde à alternativa C.
Agora que entendemos cada uma das assertivas, fica claro porque a alternativa C é a correta. Este conhecimento sobre a classificação e os prazos de sigilo dos documentos é crucial para quem está se preparando para concursos públicos na área de Arquivologia.
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C) -
2.1.3. Natureza do assunto
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
Dica de Prova:
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
• Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau SECRETO – 15 anos;
• no grau RESERVADO – 5 anos.
(vide esquema mnemônico no 5.)
ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”
VALENTI, 2014.
Não entendi o comentário da Denise Borges... os prazos citados estão em claro desacordo com a Lei 12527...para a questão vale o comentário dos outros colegas
Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
II - SECRETA: 15 ANOS; e
III - RESERVADA: 5 ANOS.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.
2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Consideram-se secretos os assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou ao seu manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
GABARITO -> [C]
OSTENSIVO = OSTENTAÇÃO
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