Tributo é toda prestação
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Consoante o CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A) ERRADO. pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
B) ERRADO. pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, decorrente ou não de sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) ERRADO. não pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
D) CORRETO. pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
E) ERRADO. pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por decreto do chefe do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D
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Gabarito: letra D
CTN, Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
TRIBUTO É TODA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA (OBRIGATÓRIO)., UMA VEZ PREVISTA EM NORMA CRIADA PELO RESPECTIVO ENTE COMPETENTE, OCORRENDO O FATO GERADOR E SEM QUALQUER DISPENSA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO (IMUNIDADE) OU EM NORMA INFRA CONSTITUCIONAL(ISENÇÕES) O TRIBUTO TERÁ QUE SER PAGO PELO SUJEITO PASSIVO. (dasilvaguilhermepedroso )
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Para pontuarmos aqui, precisamos dominar o seguinte dispositivo do CTN, que traz a definição de tributo:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Logo, temos as seguintes características:
· prestação pecuniária;
· compulsória;
· em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir;
· não constitua sanção de ato ilícito;
· cobrada mediante atividade administrativa e;
· plenamente vinculada.
Gabarito do professor: Letra D.
- Questão clássica de definição de tributo artigo 3º do Ctn
CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
1) Prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir;
2) Compulsória;
3) Não constitua sanção de ato ilícito;
4) Instituída em lei;
5) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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