Analisando a dinâmica do processo de gerir pessoas n...
Dessa forma, é correto afirmar que
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E as contratações temporárias?
Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de "pro labore". Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público.
Desta forma, podemos concluir que todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por sua índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, conforme dispõe o art. 37 , IX , CF .
Assim, as funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos enquanto que, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente.
JusBrasil
Gabarito B:
a) Todo cargo possui uma função, mas pode existir função sem cargo (ex: função comissionada).
c) as funções do cargo TEMPORÁRIO são provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visa a atender em caráter eventual. As funções de cargo EFETIVO são permanentes (inclusive, são determindadas pelas leis de organização institucional, como os regimentos, por exemplo).
d) o cargo público possui estabilidade e efetividade imediatas, estando sujeito a avaliações.
e) cargo em comissão= dispensa concurso.
Discordo do gabarito.
A função é um conjunto de atribuições de um cargo prévio. Tanto é que a "Função Comissionada" só é devida ao servidor público, pois esse já possui um cargo; diferentemente dos particulares que, sem possuir vínculo com a Administração, ingressarão nessa por meio de nomeação em "Cargo em Comissão".
Faz sentido procês?
Letra b
CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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