De acordo com a Resolução Nº 2, de 28 de abril de 2008 que ...
Sobre a Educação do Campo analise os itens:
I. A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio. II. É destinada ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas. III. É de responsabilidade dos Entes Federados, que deverão estabelecer formas de colaboração em seu planejamento e execução, terá como objetivos a universalização do acesso, da permanência e do sucesso escolar com qualidade em todo o nível da Educação Básica. IV. Será regulamentada e oferecida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. V. A Educação do Campo deverá atender, mediante procedimentos adequados, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as populações rurais que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, em idade própria.
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A alternativa E - I, II, III, IV e V está correta.
Vamos analisar cada um dos itens para entender por que todos estão corretos:
I. A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio.
Este item está correto, pois a Resolução Nº 2 de 2008 estabelece que a Educação do Campo deve abranger toda a Educação Básica e não apenas uma etapa específica. Isso inclui desde a Educação Infantil até a formação técnica integrada ao Ensino Médio.
II. É destinada ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas.
Este item é correto, pois a resolução visa atender à diversidade das populações rurais, reconhecendo suas especificidades culturais, sociais e econômicas. A inclusão de diferentes grupos sociais do campo é essencial para garantir uma educação que respeite e valorize suas identidades.
III. É de responsabilidade dos Entes Federados, que deverão estabelecer formas de colaboração em seu planejamento e execução, terá como objetivos a universalização do acesso, da permanência e do sucesso escolar com qualidade em todo o nível da Educação Básica.
Este item está correto e destaca a importância da colaboração entre diferentes níveis do governo para implementar políticas educacionais eficazes no campo. A universalização do acesso e a garantia de permanência e sucesso escolar são metas fundamentais da educação pública.
IV. Será regulamentada e oferecida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.
Este item está correto, pois a responsabilidade pela oferta da Educação do Campo é compartilhada entre os diferentes níveis da administração pública, respeitando suas atribuições e competências específicas.
V. A Educação do Campo deverá atender, mediante procedimentos adequados, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as populações rurais que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, em idade própria.
Este item é correto, pois a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade essencial para incluir indivíduos que não concluíram sua educação formal em idade regular, proporcionando-lhes a oportunidade de retomar seus estudos e ampliar suas perspectivas.
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Art. 1º (I) A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio
(II) integrada com o Ensino Médio e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros.
(III) § 1º A Educação do Campo, de responsabilidade dos Entes Federados, que deverão estabelecer formas de colaboração em seu planejamento e execução, terá como objetivos a universalização do acesso, da permanência e do sucesso escolar com qualidade em todo o nível da Educação Básica.
(IV) § 2º A Educação do Campo será regulamentada e oferecida pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.
(V) § 4º A Educação do Campo deverá atender, mediante procedimentos adequados, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as populações rurais que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, em idade própria.
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