O crime de moeda falsa é um crime comum, tanto no que diz re...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CAU-SC Prova: Quadrix - 2022 - CAU-SC - Advogado |
Q1941185 Direito Penal
O crime de moeda falsa é um crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto no que diz respeito ao sujeito passivo, 
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - Não há previsão legal da modalidade culposa do crime de moeda falsa, sendo a modalidade dolosa, portanto, a única admitida; é um delito de forma livre, pois admite qualquer modo de execução; é um delito monossubjetivo ou unissubjetivo, na medida em que pode ser praticado por uma única pessoa; é um crime plurissubsistente, uma vez que a sua prática resulta de vários atos, sendo o seu iter criminis fracionável e; é não transeunte, pois a confecção de moeda falsa evidentemente deixa vestígios e denomina-se de transeunte o delito que que não deixa vestígio. Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa é falsa. 
Item (B) - Não há previsão legal da modalidade culposa do crime de moeda falsa, sendo a modalidade dolosa, portanto, a única admitida; é um delito monossubjetivo ou unissubjetivos, na medida em que pode ser praticado por uma única pessoa; é um crime plurissubsistente, uma vez que a sua prática resulta de vários atos, sendo o seu iter criminis fracionável; porém não é um crime transeunte, porquanto é um delito que deixa vestígios, como visto na análise do item (A) da questão. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
Item (C) - Não há previsão legal da modalidade culposa do crime de moeda falsa, sendo a modalidade dolosa, portanto, a única admitida; é um delito de forma livre, pois admite qualquer modo de execução; é um delito monossubjetivo ou unissubjetivo, na medida em que pode ser praticado por uma única pessoa; é um crime plurissubsistente, uma vez que a sua prática resulta de vários atos, sendo o seu iter criminis fracionável e; é não transeunte, pois a confecção de moeda falsa evidentemente deixa vestígios e denomina-se de transeunte o delito que não deixa vestígio. Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Item (D) - Não há previsão legal da modalidade culposa do crime de moeda falsa, sendo a modalidade dolosa, portanto, a única admitida; é um delito, de regra, instantâneo, uma vez que a sua consumação ocorre em momento certo e determinado, não se prolongando no tempo (pode ser permanente na forma equiparada de delito, notadamente na figura de "guardar" moeda falsa); é um delito monossubjetivo ou unissubjetivo, na medida em que pode ser praticado por uma única pessoa; é um crime plurissubsistente, uma vez que a sua prática resulta de vários atos, sendo o seu iter criminis fracionável e; é não transeunte, pois a confecção de moeda falsa evidentemente deixa vestígios e denomina-se de transeunte o delito que que não deixa vestígio. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (E) - Não há previsão legal da modalidade culposa do crime de moeda falsa, sendo a modalidade dolosa, portanto, a única admitida; é um delito de forma livre, pois admite qualquer modo de execução; é de regra, mas não necessariamente, instantâneo, uma vez que a sua consumação normalmente ocorre em momento certo e determinado, não se prolongando no tempo (pode ser permanente na forma equiparada de delito, notadamente na figura de "guardar" moeda falsa); é um delito monossubjetivo ou unissubjetivo, na medida em que pode ser praticado por uma única pessoa; é um crime plurissubsistente ou monossubsistente, uma vez que a sua prática resulta de vários atos, sendo o seu iter criminis fracionável e; é não transeunte, pois a confecção de moeda falsa evidentemente deixa vestígios e denomina-se de transeunte o delito que que não deixa vestígio. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (C) 

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Comentários

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O crime de moeda falsa é comum, próprio (par. 3º), formal, comissivo, forma livre, forma vinculada (qualificada), unissubjetivo (pode ser praticado por uma só pessoa), plurissubsistente (a execução pode ser fracionada), instantâneo (produz efeito de imediato), “guardar”: crime permanente. 

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

MOEDA FALSA:

  • DOLO
  • Não admite CULPA
  • Admite TENTATIVA

MONOSSUBJETIVO:

Os unissubjetivos (ou monossubjetivos) são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa, como o homicídio.

PLURISSUBSISTENTE:

plurissubsistente – é aquele cuja ação é representada por vários atos, formando um processo executivo. É cometido em vários atos

NÃO TRANSEUNTE:

Delito de fato permanente (ou não transeunte) é o que deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia. Ex.: falsificação de documento.

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: C ✅de Charlie

GABARITO - C

Há três coisas que vc precisa saber sobre os crimes contra a fé pública:

1) não admite a aplicação do princípio da insignificância

2) não admite o instituto do arrependimento posterior

3) não há modalidade culposa

....

Adendos:

1) Crime, em regra, de competência da Justiça Federal e, por corolário, de atribuição investigativa da Polícia Federal.

2) O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime, uma vez que o principal bem jurídico tutelado é a fé pública, que consiste na segurança que a sociedade deposita em relação à moeda e à circulação monetária.

3) Súmula 73-STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

4) Para a configuração do crime de moeda falsa, previsto no art. 289, caput e § 1º, do CP, é necessário que se evidencie a chamada imitatio veri, ou seja, é preciso que a falsidade seja apta a enganar terceiros, dada a semelhança da cédula falsa com a verdadeira. Se ficar constatada pela perícia que a falsificação das cédulas contrafeitas poderia iludir o homem comum [...], verifica-se, em princípio, a configuração do referido crime, cuja competência é da Justiça Federal (CC 117.751/PR, j. em 28/03/2012).

• Se a falsificação não é grosseira: o crime é de moeda falsa (art. 289 do CP), de competência da Justiça Federal.

• Se a falsificação é grosseira: o crime pode ser o de estelionato (art. 171 do CP), de competência, em regra, da Justiça Estadual.

• Se a falsificação não chega sequer a induzir erro, o fato é atípico.

Bons Estudos!

É uma complicação doutrinária desnecessária.

Não trausente - deixa vestígio.

Trausente - não deixa vestígio.

Não cai no TJ SP ESCREVENTE

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