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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CAU-SC Prova: Quadrix - 2022 - CAU-SC - Advogado |
Q1941186 Direito Penal
Acerca do crime de falsificação do selo ou sinal público, assinale a alternativa correta. 
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Vamos analisar a questão sobre o crime de falsificação de selo ou sinal público. Este crime está previsto no artigo 296 do Código Penal Brasileiro. O tema central é a proteção da fé pública, que é um dos bens jurídicos mais importantes em nossa legislação penal.

Legislação Aplicável: O artigo 296 do Código Penal estabelece que falsificar, fabricando ou alterando, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município, constitui crime contra a fé pública. Este crime é classificado como crime contra a fé pública porque atinge a confiança que a sociedade deposita na autenticidade dos documentos e selos oficiais.

Exemplo Prático: Imagine que alguém falsifica um selo de autenticidade que é utilizado em documentos oficiais de um cartório. Isso poderia levar a consequências sérias, como documentos fraudulentos sendo considerados legítimos, impactando a confiança pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

D - A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsificação de selo ou sinal público.

A alternativa D está correta porque, conforme mencionado, o bem protegido por este tipo penal é a fé pública. O objetivo é preservar a confiança que os cidadãos têm nos documentos e selos oficiais, evitando fraudes e falsificações que poderiam prejudicar a sociedade.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Trata-se de crime contra a incolumidade pública.
Esta alternativa está errada porque o crime de falsificação de selo ou sinal público é um crime contra a fé pública, e não contra a incolumidade pública. A incolumidade pública refere-se a crimes que afetam a segurança das pessoas em geral, como incêndios ou desastres.

B - Trata-se de crime que admite a modalidade culposa.
O erro aqui é que a falsificação de selo ou sinal público não admite a modalidade culposa. É um crime doloso, ou seja, requer a intenção deliberada de falsificar.

C - O sujeito ativo do crime é o próprio Estado.
Esta alternativa está incorreta porque o sujeito ativo deste crime é o particular, ou seja, qualquer pessoa que comete a falsificação. O Estado é o sujeito passivo, que sofre o dano à fé pública.

E - Trata-se de crime de ação penal privada.
Esta alternativa está errada porque o crime de falsificação de selo ou sinal público é de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a ação penal é promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

Como estratégia para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar a natureza do bem jurídico protegido e quem são os sujeitos ativo e passivo nos crimes previstos na legislação penal.

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Gab: D

Título X - Dos crimes contra a fé pública, Cap. III

Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

CAPÍTULO II

DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

Falsificação de papéis públicos Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os

GABARITO: LETRA D.

Crimes contra a fé pública não admite:

princípio da insignificância;

arrependimento posterior;

modalidade culposa;

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

  • São crimes formais e não materiais.
  • Não admitem o Princípio da Insignificância.
  • Não admitem a tentativa.
  • Não admitem a forma culposa. Apenas DOLO!
  • Não admitem arrependimento posterior.
  • São crimes unissubsistentes (ato único) não admitindo fracionamento da conduta.

Selo Tributário ---> Papéis púplicos

Selo para Autenticar Atos Oficiais ---> Selo ou sinal público

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