Acerca do crime de falsificação do selo ou sinal público, as...
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Vamos analisar a questão sobre o crime de falsificação de selo ou sinal público. Este crime está previsto no artigo 296 do Código Penal Brasileiro. O tema central é a proteção da fé pública, que é um dos bens jurídicos mais importantes em nossa legislação penal.
Legislação Aplicável: O artigo 296 do Código Penal estabelece que falsificar, fabricando ou alterando, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município, constitui crime contra a fé pública. Este crime é classificado como crime contra a fé pública porque atinge a confiança que a sociedade deposita na autenticidade dos documentos e selos oficiais.
Exemplo Prático: Imagine que alguém falsifica um selo de autenticidade que é utilizado em documentos oficiais de um cartório. Isso poderia levar a consequências sérias, como documentos fraudulentos sendo considerados legítimos, impactando a confiança pública.
Justificativa da Alternativa Correta:
D - A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsificação de selo ou sinal público.
A alternativa D está correta porque, conforme mencionado, o bem protegido por este tipo penal é a fé pública. O objetivo é preservar a confiança que os cidadãos têm nos documentos e selos oficiais, evitando fraudes e falsificações que poderiam prejudicar a sociedade.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Trata-se de crime contra a incolumidade pública.
Esta alternativa está errada porque o crime de falsificação de selo ou sinal público é um crime contra a fé pública, e não contra a incolumidade pública. A incolumidade pública refere-se a crimes que afetam a segurança das pessoas em geral, como incêndios ou desastres.
B - Trata-se de crime que admite a modalidade culposa.
O erro aqui é que a falsificação de selo ou sinal público não admite a modalidade culposa. É um crime doloso, ou seja, requer a intenção deliberada de falsificar.
C - O sujeito ativo do crime é o próprio Estado.
Esta alternativa está incorreta porque o sujeito ativo deste crime é o particular, ou seja, qualquer pessoa que comete a falsificação. O Estado é o sujeito passivo, que sofre o dano à fé pública.
E - Trata-se de crime de ação penal privada.
Esta alternativa está errada porque o crime de falsificação de selo ou sinal público é de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a ação penal é promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.
Como estratégia para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar a natureza do bem jurídico protegido e quem são os sujeitos ativo e passivo nos crimes previstos na legislação penal.
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Gab: D
Título X - Dos crimes contra a fé pública, Cap. III
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Falsificação de papéis públicos Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os
GABARITO: LETRA D.
Crimes contra a fé pública não admite:
⇒ princípio da insignificância;
⇒ arrependimento posterior;
⇒ modalidade culposa;
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
- São crimes formais e não materiais.
- Não admitem o Princípio da Insignificância.
- Não admitem a tentativa.
- Não admitem a forma culposa. Apenas DOLO!
- Não admitem arrependimento posterior.
- São crimes unissubsistentes (ato único) não admitindo fracionamento da conduta.
Selo Tributário ---> Papéis púplicos
Selo para Autenticar Atos Oficiais ---> Selo ou sinal público
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