Quanto ao crédito tributário, é INCORRETO afirmar que

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Q39678 Direito Tributário
Quanto ao crédito tributário, é INCORRETO afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre a exclusão do crédito tributário, um tema essencial no direito tributário. A questão pede para identificar a afirmação incorreta.

Primeiramente, é importante entender que o crédito tributário é a obrigação que o contribuinte tem de pagar um tributo ao Estado. Existem diferentes formas de lidar com ele, como suspensão, exclusão e extinção.

Vamos analisar cada alternativa:

A - "Suspende a exigibilidade do crédito tributário, dentre outras hipóteses, o parcelamento."

De acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento é de fato uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Portanto, a afirmação está correta.

B - "Exclui o crédito tributário, além de outras, a isenção."

O artigo 175 do CTN menciona que a isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário. Ou seja, a isenção impede que o crédito tributário chegue a existir. A afirmação está correta.

C - "A decisão judicial ou administrativa recorrível, além de outras hipóteses, extingue o crédito tributário."

Esta afirmação está incorreta. A extinção do crédito tributário ocorre por meio do pagamento, compensação, remissão etc., conforme o artigo 156 do CTN. Decisões judiciais ou administrativas recorríveis não extinguem o crédito, mas podem suspendê-lo. Por isso, esta é a alternativa que buscamos.

D - "Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

O crédito tributário realmente decorre da obrigação principal, que é o dever de pagar tributos, conforme o artigo 139 do CTN. Logo, esta afirmação está correta.

E - "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

O artigo 142 do CTN estabelece que o lançamento é um ato administrativo vinculado e obrigatório, essencial para a constituição do crédito tributário. Portanto, a afirmação está correta.

Como vimos, a alternativa C é a única que apresenta uma afirmação juridicamente incorreta sobre a extinção do crédito tributário. Ao estudar, sempre preste atenção aos detalhes técnicos, como a diferença entre suspensão e extinção.

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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Que tal reforçar o conhecimento ligado a letra 'c'Art. 156. Extinguem o crédito tributário:IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;X - a decisão judicial passada em julgado.
A - CORRETO. O parcelamento é um procedimento suspensivo do crédito, caracterizado pelo comportamento comissivo do contribuinte, que se predispõe a carrear recursos para o Fisco, mas não de uma vez, o que conduz tão somente a suspensão do crédito tributário e não a extinção. (Sabbag).

B - CORRETO. A isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário. A isenção é uma limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça ou faz com que ele surja de modo mitigado (isenção parcial) (Roque Carraza).

C - ERRADO. Tanto a decisão administrativa, quanto a decisão judicial devem ser irreformáveis para extiguir o crédito tributário.

D - CORRETO. Crédito tributário é uma obrigação tributária cujo lançamento já se efetivou. Surge com o lançamento tributário que é um ato administratico de aplicação da norma tributária material ao caso concreto. Acrescenta ao crédito tributário os requisitos de liquidez e certeza, garantidores de sua exigibilidade. (Roque Carraza).

E - CORRETO. O lançamento é ato administrativo vinculado e obrigatório, porquanto deve ser balizado pela lei, não se submetendo a critério inerentes à oportunidade e conveniência. Art. 142, par único do CTN.
Letra C:

" A decisão judicial ou administrativa IRRECORRÍVEL, além de outras hipóteses, extingue o crédito tributário."

Com relação à doutrina colacionada no outro comentário, acho que a isenção não impede que nasça o TRIBUTO, mas a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O TRIBUTO JÁ ESTÁ LÁ, CRIADO PELA LEI. 

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