Quanto ao crédito tributário, é INCORRETO afirmar que
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B - CORRETO. A isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário. A isenção é uma limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça ou faz com que ele surja de modo mitigado (isenção parcial) (Roque Carraza).
C - ERRADO. Tanto a decisão administrativa, quanto a decisão judicial devem ser irreformáveis para extiguir o crédito tributário.
D - CORRETO. Crédito tributário é uma obrigação tributária cujo lançamento já se efetivou. Surge com o lançamento tributário que é um ato administratico de aplicação da norma tributária material ao caso concreto. Acrescenta ao crédito tributário os requisitos de liquidez e certeza, garantidores de sua exigibilidade. (Roque Carraza).
E - CORRETO. O lançamento é ato administrativo vinculado e obrigatório, porquanto deve ser balizado pela lei, não se submetendo a critério inerentes à oportunidade e conveniência. Art. 142, par único do CTN.
" A decisão judicial ou administrativa IRRECORRÍVEL, além de outras hipóteses, extingue o crédito tributário."
Com relação à doutrina colacionada no outro comentário, acho que a isenção não impede que nasça o TRIBUTO, mas a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O TRIBUTO JÁ ESTÁ LÁ, CRIADO PELA LEI.
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