Segundo noticiou a imprensa, determinado hospital público p...

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Q930654 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo noticiou a imprensa, determinado hospital público proibiu que pessoas idosas sejam acompanhadas durante a internação. Nesse caso,
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A questão trata da saúde do idoso.

Estatuto do Idoso:

Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

A) não há ilicitude, porque em se tratando de pacientes adultos compete à direção do hospital decidir a respeito. 

Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

Incorreta letra A.

B) há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento em qualquer situação. 

Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

Incorreta letra B.

C) há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

Correta letra C. Gabarito da questão.

D) não há ilicitude, porque embora devida atenção integral à saúde da pessoa idosa, as despesas com o acompanhamento não foram contempladas no orçamento da instituição. 

Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

Incorreta letra D.

E) a legislação nada prevê a respeito. 

A legislação assegura o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, competindo à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

Incorreta letra E.

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Gabarito = C

art. 16 do Estatuto do Idoso. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

parágrafo único. caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

Basta um bom senso para responder. 

Estatuto do Idoso, art. 16: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integralsegundo o critério médico.

Parágrafo único: Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

 

A proteção imposta no art. 16 visa respeitar e proteger o idoso em razão da sua peculiar situação vulnerável como pessoa idosa, e também, quando este estiver com alguma enfermidade.

Então, para assegurar isto, o idoso internado ou em observação tem o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Assim, o profissional de saúde responsável pelo atendimento ao idoso deve conceder autorização para que este tenha acompanhamento durante seu tratamento, caso contrário deverá justificar a impossibilidade deste ser acompanhado por alguém de sua confiança.

É certo que em algumas situações o acompanhamento ao idoso é impossível, e tais não estão exaustivamente citadas na lei, delegando a critério médico a identificação dos casos concretos que não permitem o acompanhamento, que terá que exarar sua justificativa por escrito.

Observação importante o acompanhamento em certos locais como UTI é vedado! #Bazinga

Apenas a título ilustrativo, no ECA:

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.  

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