Sobre a participação das instituições privadas no SUS, é co...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: B - podem participar de forma complementar.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, e sua estrutura permite a participação complementar de instituições privadas. Isso significa que, quando a rede pública de saúde não é suficiente para atender a demanda da população, instituições privadas, como hospitais ou clínicas, podem ser contratadas para prestar serviços ao SUS. Essa colaboração é essencial para garantir o acesso amplo e equitativo à saúde.
Justificando a alternativa correta (B): A Constituição Federal de 1988, no artigo 199, prevê que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e que a iniciativa privada pode participar de forma complementar ao SUS. Isso reconhece a importância de parcerias em situações onde o sistema público necessita de apoio para cumprir seu papel.
Agora, analisemos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - não podem participar entidades filantrópicas. Esta afirmação está errada, pois entidades filantrópicas são fundamentais para o SUS, muitas vezes integrando a rede de forma complementar, sendo inclusive isentas de impostos para poderem oferecer seus serviços.
C - não podem participar de forma alguma. Esta opção está incorreta porque, como mencionado, a iniciativa privada pode, sim, participar de forma complementar. A total exclusão das instituições privadas iria contra a política atual de parceria público-privada prevista na legislação.
D - só podem participar por meio de convênio. Embora os convênios sejam uma modalidade de parceria, não são a única forma de participação. A atuação pode ocorrer também por meio de contratos administrativos ou termos de cooperação.
E - só podem participar por meio de associações. Esta alternativa está incorreta, pois não se limita a apenas associações. Diversas formas de instituições privadas, como organizações sociais e empresas, podem e têm participação no SUS.
Entender a estrutura e a legislação que regem o SUS é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente nas áreas de saúde pública.
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TÍTULO II
Do Sistema Único de Saúde
Disposição Preliminar
Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.
§ 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
§ 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar.
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecida pela direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
Gabarito:B
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