Folke Gunilla exerce suas funções como consultor jurídico d...

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Q2471045 Direito Administrativo
Folke Gunilla exerce suas funções como consultor jurídico do município X e formula parecer sobre determinado tema apresentando as diversas correntes interpretativas, bem como as posições dos tribunais sobre o assunto. Ao final, conclui ofertando sua opinião legal e indicando solução a ser aplicada ao caso. Nos termos da interpretação predominante nos tribunais superiores, a responsabilidade do parecerista ocorrerá quando:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre a responsabilidade do parecerista jurídico, é importante compreender o contexto jurídico relacionado à responsabilidade civil dos servidores públicos, especialmente daqueles que emitem pareceres técnicos.

Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade civil do parecerista, um servidor público que emite pareceres técnicos. A responsabilidade pode surgir quando há conduta dolosa ou fraudulenta que cause dano ao erário (cofres públicos).

Fundamentação Legal: O artigo 37, § 6º da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo que a responsabilidade do agente público ocorre em caso de dolo ou culpa.

Jurisprudência Relevante: Os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm entendimento consolidado de que a responsabilidade do parecerista só ocorre em casos de dolo ou fraude. A emissão de parecer em si, ainda que errôneo, não gera automaticamente responsabilidade, desde que não haja má-fé.

Exemplo Prático: Imagine que um consultor jurídico do município emite um parecer recomendando a contratação de uma empresa para obras públicas. Se ele fez isso sabendo que a empresa não tinha capacidade para realizar a obra e tinha intenção de beneficiar-se pessoalmente, essa conduta seria considerada dolosa.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque a responsabilidade do parecerista ocorre quando ele atua com dolo ou fraude e causa prejuízo aos cofres públicos. Esta é a interpretação predominante nos tribunais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque desagradar uma corrente política ou criar confusão na política local não configura, por si só, responsabilidade civil do parecerista. A responsabilidade surge de atos lesivos ao erário praticados com dolo ou fraude.

Alternativa C: Está incorreta porque apresentar uma posição embasada em doutrina e jurisprudência aceitas é precisamente o que se espera de um parecerista. Isso não gera responsabilidade, a menos que haja má-fé.

Alternativa D: Está incorreta porque incentivar a realização de serviços ou obras benéficas, por si só, não gera responsabilidade civil. A questão é a intenção e o resultado do ato, ou seja, se houve prejuízo e dolo.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir a pensar que qualquer erro ou posição contrária às expectativas políticas pode gerar responsabilidade. É crucial focar na presença de dolo ou fraude para a responsabilização.

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letra A

GAB A- É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012 (Info 680).

LINDB- Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                          

DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO 

Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro

Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

§ 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

§ 2º Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.

§ 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

§ 4º A complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público serão consideradas em eventual responsabilização do agente público.

§ 5º O montante do dano ao erário, ainda que expressivo, não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.

§ 6º A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.

§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.

§ 8º O disposto neste artigo não exime o agente público de atuar de forma diligente e eficiente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais.

Não sei se peço por uma questão fácil dessas ou se não peço, já que todos acertam KKK.

Apesar de ter acertado, achei a redação um pouco truncada

Parecerista= funcionário público 

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