Considere a seguinte situação hipotética: o Estado da Paraíb...
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Gabarito comentado
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Art. 2º, § 3º, DL 3.365/41- É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
Súmula 157-STF: É necessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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Há 4 hipóteses de desapropriação: urbana 182, rural 184 a 186, confisco 243 e comum 5º. Para lembrar da desapropriação, há um enquadramento bem certinho; um para cada natureza.
Abraços
DL 3.365:
Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
CAPCIOSA:
CF
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
DL. 3.365/41
Art. 2, § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
Gabarito: B de bo***
Que assunto nojento, estou levando uma surra nas questões.
GABARITO: B
Súmula 157-STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
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