Uma mulher está no sétimo mês de gestação de uma gravidez r...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é D - tentativa de aborto.
Vamos entender melhor esta questão, que é crucial no estudo da Medicina Legal aplicada à Sexologia Forense.
Em primeiro lugar, é importante compreender que o crime de aborto é previsto no Código Penal Brasileiro. No caso apresentado, a mulher, grávida de sete meses, ingeriu uma droga abortiva com a intenção de interromper a gravidez. No entanto, o feto sobreviveu à tentativa de aborto. Portanto, não houve a consumação do aborto, mas sim uma tentativa.
Tentativa de aborto: A tentativa ocorre quando se pratica todos os atos necessários para a consumação do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, a mulher tentou interromper a gravidez, mas o feto sobreviveu. Assim, enquadra-se perfeitamente na situação descrita na alternativa D.
Agora, vamos analisar por que as alternativas restantes estão incorretas:
A - autoaborto: O autoaborto é quando a própria gestante pratica o aborto em si mesma. Embora a mulher tenha realmente ingerido a droga, o feto sobreviveu. Portanto, não houve a consumação do aborto, sendo, assim, uma tentativa.
B - aborto necessário: O aborto necessário, ou aborto terapêutico, é aquele realizado para salvar a vida da gestante ou quando a gestação representa risco significativo à sua saúde. Esta não é a situação apresentada no enunciado.
C - aborto terapêutico: Assim como o aborto necessário, o aborto terapêutico é realizado para preservar a saúde da mãe. A questão não menciona qualquer indicação médica que justificasse o aborto.
E - conduta isenta de pena (não tipificada): A conduta da mulher não é isenta de pena. A tentativa de aborto é tipificada e punível pelo Código Penal Brasileiro.
Compreender a tipificação do aborto e suas variações é essencial para quem estuda Medicina Legal e se prepara para concursos públicos. Sempre analise com cuidado o contexto e os detalhes fornecidos na questão para identificar a alternativa correta.
Espero que esta explicação tenha sido clara e tenha ajudado a consolidar seu entendimento sobre o tema. Siga estudando e praticando para garantir um excelente desempenho nas provas!
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GAB D
o crime de aborto provocado pela gestante se consuma quando, INICIADA A MANOBRA ABORTIVA visando a interrupção da gestação resulta-se morte do nascituro.
São necessários 4 elementos para que se configure tentativa: Início da execução; Não consumação; DOLO de consumação e; Resultado Possível.
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Se, praticada a conduta criminosa tendente ao aborto, o feto for expulso com vida, o crime será de tentativa de aborto.
Mas, se a intenção do agente era ferir a gestante, e não provocar o aborto, o crime será de lesão corporal grave em face da aceleração do parto (CP, art. 129, § 1.º, inc. IV).
Por outro lado, se o procedimento abortivo acarretar na expulsão do feto com vida e, em seguida, o agente realizar nova conduta contra o recém-nascido, para matá-lo, haverá concurso material entre tentativa de aborto e homicídio (ou infanticídio, se presentes as elementares do art. 123 do Código Penal).
Finalmente, se o agente praticar a conduta abortiva e o feto for expulso com vida, morrendo posteriormente em decorrência da manobra realizada, o crime será de aborto consumado.
Consumação e tentativa:
Consuma-se com a morte do feto.
Não houve o morte do feto, não há que se falar em aborto mas sim em tentativa.
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