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Q736972 Direito Urbanístico
Observando o disposto no Art. 6º da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, na apresentação de um Projeto de Loteamento junto ao município, o interessado deverá solicitar às autoridades locais as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando para tanto, a planta do imóvel contendo: I. as divisas da gleba a ser loteada e as características das zonas de uso contíguas. II. as faixas sanitárias do terreno para escoamento das águas pluviais e não edificáveis. III. as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal. IV. a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes. Está correto o que consta em
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Para a apresentação de um Projeto de Loteamento junto ao município, é importante que o interessado siga as orientações legais. De acordo com o Art. 6º da Lei nº 6.766/1979, o interessado deve solicitar definições das autoridades locais sobre diretrizes urbanísticas, incluindo:

Divisas da gleba a ser loteada: Identificação clara das fronteiras da área em questão.

Curvas de nível: Representação topográfica, quando requerida por legislação local.

Localização de elementos naturais e construções: Identificação de cursos d’água, vegetação existente e edificações preexistentes.

Por outro lado, o Art. 7º especifica que a Prefeitura ou o Distrito Federal, segundo o planejamento estadual e municipal, deve indicar nos documentos apresentados:

Faixas sanitárias e não edificáveis: Áreas destinadas ao escoamento das águas pluviais e locais onde não é permitida a construção.

É essencial que tanto os profissionais envolvidos quanto os estudantes de concursos públicos estejam cientes dessas diretrizes para o devido cumprimento das normas urbanísticas em projetos de loteamento.

Gabarito da questão: Letra C (I, III e IV, apenas).

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A assertiva II encontra-se erradp com base no artigo 7º, IV

" A Prefeitura Municipal ou o Distrito Federal quando for o caso,, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

. as faixas sanitárias do terreno para escoamento das águas pluviais e não edificáveis

o Artigo 6º fala que o INTERESSADO deverá solicitar à prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal que for o caso que defina as DIRETRIZES PARA O USO DO SOLO,traçados dos lotes, do sistema viário...apresentando para este fim, REQUERIMENTO E PLANTA DO IMÓVEL, com alguns requisitos.. Após apresentada essa planta, ai sim , virá o poder público ( Prefeitura ou Distrito Federal) e mostrá na planta quais são as faixas necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas NÃO EDIFICÁVEIS.. 

Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

I - as divisas da gleba a ser loteada;

II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

Art. 7º. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

I - as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

II - o traçado básico do sistema viário principal;

III - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

IV - as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

V - a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.

Gabarito: c) I, III e IV, apenas.

O item II ("as faixas sanitárias do terreno para escoamento das águas pluviais e não edificáveis") não consta como requisito.

Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

I - as divisas da gleba a ser loteada;

II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

VI as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

Quero ver se eu vou lembrar disso daqui uns meses. Vida cruel essa de concursando!

Eu, com a lei na mão, errei.

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