Sobre os termos da Lei nº 9.985/2000 do Sistema Nacional das...
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Gab D.
Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
§ 1º A Reserva da Biosfera é constituída por:
I – uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à proteção integral da natureza;
II – uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para áreas-núcleo; e
III – uma ou várias zonas de transição, sem limites rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.
§ 2º A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.
§ 3º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
§ 4º A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição da unidade.
§ 5º A Reserva da Biosfera é reconhecida pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a biosfera – MaB”, estabelecido pela UNESCO, organização da qual o Brasil é membro.
Lei 9985/2000...
a) Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
b) Art. 41. (...) § 3o A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
c) Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
d) Correta.
e) Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
As reservas da biosfera constituem um modelo internacional ambiental de gestão integrada da UNESCO (Programa “O Homem e a Biosfera” – MAB), participativa e sustentável dos recursos naturais, podendo ser de domínio público ou privado, devendo ter um Conselho Deliberativo.
Poderão ser constituídas por uma ou várias áreas núcleo, uma ou várias zonas de amortecimentos, uma ou várias zonas de transição ou mesmo por unidades de conservação. Ou seja, tem um conteúdo largo. No Brasil, a UNESCO já reconheceu as seguintes reservas da biosfera:Mata Atlântica (1991), Cerrado (1993), Cinturão Verde da cidade de São Paulo (1994), Pantanal Mato-Grossense (2000), Caatinga (2001), Amazônia Central (2001) e Serra do Espinhaço (2005).
Colegas, me ajudem... a b só está "errada" por causa de expressão "PODE SER" e não "É" ??
Kamila Gomes.
B) Integradas por unidades de conservação que ainda não tenham sido criadas pelo Poder Público, sendo respeitadas as normas legais que disciplinam os tipos de manejo de cada categoria específica.
RESERVAS DA BIOSFERA
Art. 41.
§ 3o A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público,respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
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