Em relação ao planejamento da saúde no âmbito do Sistema Ún...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Vamos explorar o contexto do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, e aborda a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, e a articulação interfederativa.
Alternativa B é correta porque o decreto prevê que o planejamento da saúde deve considerar os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada de forma complementar ao SUS. Isso significa que os serviços privados, ao serem contratados ou conveniados, devem ser integrados aos Mapas da Saúde em níveis regional, estadual e nacional. Essa integração é fundamental para garantir um planejamento coerente e abrangente das ações de saúde.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A afirma que o planejamento federal deve ser integralizado a partir das necessidades municipais, mas isso está mais alinhado ao planejamento descentralizado e pactuado entre os entes federativos, e não inteiramente centralizado a partir dos municípios.
Alternativa C menciona que a Comissão Intergestores Tripartite pactua etapas e prazos do planejamento local. No entanto, essa comissão atua mais na coordenação e pactuação de diretrizes gerais e políticas nacionais, não especificamente no planejamento local.
Alternativa D fala sobre as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite estabelecerem diretrizes baseadas em características epidemiológicas. Embora essas comissões tenham papéis importantes, o decreto não especifica esse detalhamento de diretrizes nas suas atribuições principais.
Alternativa E é semelhante à A, mas enfatiza o planejamento federal com foco exclusivamente nas metas municipais. O planejamento federal tem um escopo mais amplo, englobando diretrizes nacionais que orientam os estados e municípios.
Compreender essas nuances é crucial para interpretar corretamente os dispositivos legais que regem o SUS e o papel das diversas esferas de gestão.
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GABARITO LETRA "B"
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
A) Art 18- O planejamento da saúde em âmbito ESTADUAL deve ser realizado de maneira REGIONALIZADA a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
C) Art 30- Compete à Comissão Intergestores Tripartite pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento local em consonância com os planejamentos ESTADUAL e NACIONAL
D) Art 15- CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e a organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
E)Art 18- O planejamento da saúde em âmbito ESTADUAL deve ser realizado de maneira REGIONALIZADA, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde no âmbito municipal.
a) O planejamento da saúde, em âmbito ESTADUAL, deve ser realizado de maneira integralizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
b) No planejamento, devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. (CORRETA)
d) O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e a organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde, e não, todos os conselhos.
Gab. B
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