Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de cus...

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Q28806 Conhecimentos Bancários
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e, nessa condição, processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações definitivas
e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o
modelo 1 de entrega contra pagamento. Quanto ao SELIC, julgue
os próximos itens.
Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do SFN.
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É de se observar que o banco de desenvolvimento não participa.
Os titulares são: BACEN;Bancos Comerciais;Bancos Múltiplos com Carteira Comercial; e Caixas Econômicas.
BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR N. 003481 ANEXOTÍTULO 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO 3 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) SEÇÃO 2 - Participantes 1 - Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; c) fundos; d) entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização; e e) outras entidades, a critério do administrador do Selic.
Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
SEGUNDO O BACEN: Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

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