O condutor deve manter acesas as luzes de posição do veículo:

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Q335279 Legislação de Trânsito
O condutor deve manter acesas as luzes de posição do veículo:

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 Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

  I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

  II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

  V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

  a) em imobilizações ou situações de emergência;

  b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

  VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

  Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


a)durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública. LUZ BAIXA

b)para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente. LUZ BAIXA E ALTA DE FORMA INTERMITENTE (SINAL DE LUZ)

c)em imobilizações ou situações de emergência. PISCA ALERTA

d)à noite, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga demercadorias. LUZ DE POSIÇÃO

e)nas vias não iluminadas LUZ ALTA, EXCETO AO CRUZAR OU SEGUIR VEÍCULOS

LUZ DE POSIÇÃO (LANTERNA): Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. 

Art. 40, IV: "o condutor manterá acesas PELO MENOS as LUZES DE POSIÇÃOdo veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração".

Art. 40, IV: "o condutor manterá acesas, À NOITE, as LUZES DE POSIÇÃOquando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias".

[INFRAÇÃO – ART. 250. II] Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO sob chuva forte, neblina ou cerração (M)

Para que tem dúvidas entre farol baixo e luzes de posição: https://imgur.com/a/Ymmn8kB


Gabarito: D

Luzes de posição >> Neblina, cerração e chuva forte. À noite quando o veiculo estiver parado,para fins de desembarque/embarque ou carga/descarga.

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