Acerca de controles internos aplicáveis para a prevenção e o...
Acerca de controles internos aplicáveis para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, consoante as Leis n.º 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) e n.º 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), julgue o item que se segue.
O monitoramento de transações financeiras suspeitas deve ser baseado exclusivamente em critérios objetivos, como valores e frequência, não sendo recomendada a análise de contexto, a fim de se evitar subjetividade nos controles internos.