Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado p...

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Q1169071 Direito do Trabalho
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

a. XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   GABARITO.    

b. X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

c. XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

d. V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho

Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.

Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.

As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 473, XII, CLT: até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 473, X, CLT: até 2 dias para acompanhar consultas édicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 473, XI, CLT: por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 473, V, CLT: até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

GABARITO: A

Atentar para a inclusão, em 2018, do inciso XII no art. 473 da CLT.

Gabarito:"A"

CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;      (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

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