Conforme estatuído na Constituição Federal de 1988, os Muni...
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De acordo com o art. 211 da CF, a União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. E de acodo com o §2º do artigo supracitado, os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Alternativa A: no ensino fundamental e na educação infantil .
Conforme a Constituição Federal de 1988 ,artigo 211, § 2º , estabelece:
"Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Esse dispositivo define a competência prioritária dos Municípios no atendimento educacional nessas etapas, reforçando a responsabilidade dos governos locais em fornecer educação infantil e fundamental, enquanto o ensino médio é de competência prioritária dos Estados.
Cristalina-Go.
Municípios - Ed. Infantil e E. Fundamental
Estados - E. Médio prioritariamente, mas ofertará o fundamental em parceria com os municípios.
União - Universidades
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