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Vamos analisar a questão:

Alternativa Correta: A - no ensino fundamental e na educação infantil.

Tema Central da Questão: A questão aborda as competências constitucionais dos Municípios em relação à atuação no sistema educacional, conforme definido pela Constituição Federal de 1988. Esse tema é importante porque a organização da educação no Brasil é dividida em competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, determina a colaboração entre os entes federativos na organização do sistema educacional. Especificamente, o parágrafo 2º deste artigo estabelece que os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Essa divisão busca assegurar que cada nível de governo tenha responsabilidades claras, permitindo uma gestão educacional mais eficiente e adequada às necessidades locais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição Federal. Segundo o artigo 211, parágrafo 2º, os Municípios são responsáveis pela gestão dos níveis de ensino mencionados, o que significa que têm a prioridade de investir e desenvolver políticas nesses segmentos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - no ensino fundamental e médio: Está incorreta porque o ensino médio é uma competência prioritária dos Estados, conforme a Constituição.

C - em toda a educação básica: Embora os Municípios participem da educação básica, sua prioridade não se estende a toda ela. A responsabilidade geral pela educação básica é dividida entre os entes, com os Municípios focados especialmente no ensino fundamental e na educação infantil.

D - na educação de jovens e adultos: Essa modalidade não é prioridade exclusiva dos Municípios. A educação de jovens e adultos é um esforço conjunto que pode envolver diferentes níveis de governo.

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Comentários

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De acordo com o art. 211 da CF, a União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. E de acodo com o §2º do artigo supracitado, os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

Alternativa A: no ensino fundamental e na educação infantil .

Conforme a Constituição Federal de 1988 ,artigo 211, § 2º , estabelece:

"Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Esse dispositivo define a competência prioritária dos Municípios no atendimento educacional nessas etapas, reforçando a responsabilidade dos governos locais em fornecer educação infantil e fundamental, enquanto o ensino médio é de competência prioritária dos Estados.

Cristalina-Go.

Municípios - Ed. Infantil e E. Fundamental

Estados - E. Médio prioritariamente, mas ofertará o fundamental em parceria com os municípios.

União - Universidades

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