Conforme estatuído na Constituição Federal de 1988, os Muni...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com o art. 211 da CF, a União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. E de acodo com o §2º do artigo supracitado, os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

Alternativa A: no ensino fundamental e na educação infantil .

Conforme a Constituição Federal de 1988 ,artigo 211, § 2º , estabelece:

"Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Esse dispositivo define a competência prioritária dos Municípios no atendimento educacional nessas etapas, reforçando a responsabilidade dos governos locais em fornecer educação infantil e fundamental, enquanto o ensino médio é de competência prioritária dos Estados.

Cristalina-Go.

Municípios - Ed. Infantil e E. Fundamental

Estados - E. Médio prioritariamente, mas ofertará o fundamental em parceria com os municípios.

União - Universidades

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo