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Q2289406 Pedagogia
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais elaborou um documento, integrante do “Programa de Convivência Democrática”, que apresenta conceituações e encaminha orientações para casos de violência nas escolas. Nos encaminhamentos, propõe-se que os atores devem seguir as legislações de referência para a promoção dos direitos humanos e para a proteção da criança e do adolescente.

No que tange às situações de violência, um procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária é denominado
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A alternativa correta é a letra C - depoimento especial. Para entender por que essa é a resposta certa, é importante saber que o depoimento especial é uma metodologia adotada para a escuta de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência em um ambiente apropriado e acolhedor. Este procedimento é realizado de maneira cuidadosa e especializada, a fim de minimizar possíveis traumas e resguardar a integridade psicológica do menor.

O depoimento especial é embasado por legislações e normativas que enfatizam a proteção integral da criança e do adolescente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Este procedimento é importante para que esses jovens possam relatar suas experiências sem serem expostos a ambientes intimidadores ou a situações que possam causar revitimização.

Dessa forma, o conhecimento sobre as práticas de proteção à infância e juventude, bem como a compreensão das políticas e mecanismos legais de enfrentamento à violência nas escolas, são essenciais para resolver questões como essa em concursos públicos com foco em Pedagogia e temas educacionais.

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Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

referencia : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

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