De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,...
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Art. 30 da Lei 8625/93. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei
Demais atribuições são do PGJ = art. 29.
E o encaminhamento ao Conselho deve ocorrer em 3 dias, sob pena de falta grave
Da promoção, e não da intimação
Abraços
a) ajuizar ação penal de competência originária dos tribunais, nela oficiando. Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando.
b) representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de leis em face da Constituição Estadual. Art.29 (...) compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;
c) rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei. Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
d) representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. (MESMA RESPOSTA DA B)
e)representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais. Art. 29 (...) compete ao Procurador-Geral de Justiça: III - representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais;
Qual a diferença entre os procuradores e os promotores ?
Promotores atuam nas comarcas , recorrendo a decisão do juiz de 1a instância; enquanto que os procurados podem entra com recursos nos tribunais de justiça, atuando junto aos tribunais de justiça, podendo , inclusive interpor aos tribunais superiores quando ele não concordar com a decisão.
bons estudos!
LONMP:
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
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