De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Lei nº 8.625/1993. O tema central aqui é identificar as competências do Conselho Superior do Ministério Público.
De acordo com o artigo 12, inciso XI da Lei nº 8.625/1993, uma das atribuições do Conselho Superior é rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei. Assim, a alternativa C está correta, pois reflete essa atribuição específica do Conselho Superior.
Para ilustrar, imagine que um promotor de justiça decide arquivar um inquérito civil porque não encontrou provas suficientes para dar continuidade. O Conselho Superior do Ministério Público pode revisar essa decisão de arquivamento para verificar se ela foi devidamente fundamentada.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Ajuizar ação penal de competência originária dos tribunais, nela oficiando: Esta alternativa não está correta, pois essa competência é do Procurador-Geral de Justiça, e não do Conselho Superior.
- B - Representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de leis em face da Constituição Estadual: Essa função também é atribuída ao Procurador-Geral de Justiça, conforme o artigo 29, inciso X, da mesma lei.
- D - Representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual: Novamente, esta é uma atribuição do Procurador-Geral de Justiça, e não do Conselho Superior.
- E - Representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais: Essa é uma função típica dos Procuradores de Justiça, não do Conselho Superior, que é um órgão colegiado com funções mais administrativas e de supervisão.
Dica: Uma estratégia eficaz para resolver questões como essa é conhecer bem as competências dos diferentes órgãos do Ministério Público, conforme estabelecido na Lei nº 8.625/1993. Ficar atento a palavras-chave e termos específicos também ajuda a eliminar alternativas incorretas rapidamente.
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Comentários
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Art. 30 da Lei 8625/93. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei
Demais atribuições são do PGJ = art. 29.
E o encaminhamento ao Conselho deve ocorrer em 3 dias, sob pena de falta grave
Da promoção, e não da intimação
Abraços
a) ajuizar ação penal de competência originária dos tribunais, nela oficiando. Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando.
b) representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de leis em face da Constituição Estadual. Art.29 (...) compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;
c) rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei. Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
d) representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. (MESMA RESPOSTA DA B)
e)representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais. Art. 29 (...) compete ao Procurador-Geral de Justiça: III - representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais;
Qual a diferença entre os procuradores e os promotores ?
Promotores atuam nas comarcas , recorrendo a decisão do juiz de 1a instância; enquanto que os procurados podem entra com recursos nos tribunais de justiça, atuando junto aos tribunais de justiça, podendo , inclusive interpor aos tribunais superiores quando ele não concordar com a decisão.
bons estudos!
LONMP:
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
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