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Q1071948 Enfermagem
De acordo com a Portaria n° 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta.
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Alternativa correta: B

A Portaria n° 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é um documento crucial para garantir a saúde das crianças no Brasil. Essa questão aborda o entendimento dos objetivos, estrutura e abrangência dessa política, o que é essencial para profissionais da área de Enfermagem que atuam na Atenção Básica e Saúde da Família.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta ao afirmar que a PNAISC se estrutura em 7 eixos estratégicos, com a finalidade de orientar e qualificar as ações e serviços de saúde da criança no território nacional. Esses eixos são fundamentais para a implementação de ações coordenadas e integradas que visam à promoção, proteção e recuperação da saúde infantil.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa A está incorreta porque a PNAISC não limita a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 10 anos de vida. A política abrange a fase infantil até os 9 anos, 11 meses e 29 dias.

C - A alternativa C também está incorreta. A PNAISC não contempla o atendimento de adolescentes até os 16 anos. A faixa etária definida pela PNAISC é de 0 a 9 anos, 11 meses e 29 dias.

D - A alternativa D está incorreta. A estratégia do "7º Dia de Saúde Integral" não existe conforme a PNAISC. O primeiro contato após a alta da maternidade é incentivado, mas essa estratégia específica não é mencionada na portaria.

E - A alternativa E está incorreta. A PNAISC define criança como pessoa na faixa etária de 0 a 9 anos, 11 meses e 29 dias, e a primeira infância como de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias, diferente do que foi mencionado na alternativa.

Entender a PNAISC é vital para qualquer profissional de Enfermagem que deseja atuar na Atenção Básica e Saúde da Família, garantindo que as crianças recebam um cuidado adequado e integral desde o nascimento até o fim da infância.

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Art. 4º A PNAISC é orientada pelos seguintes princípios:

I - direito à vida e à saúde;

II - prioridade absoluta da criança;

III - acesso universal à saúde;

IV - integralidade do cuidado;

V - equidade em saúde;

VI - ambiente facilitador à vida;

VII - humanização da atenção; e

VIII - gestão participativa e controle social.

Art. 5º A PNAISC possui as seguintes diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltadas para crianças:

I - gestão interfederativa das ações de saúde da criança;

II - organização das ações e serviços na rede de atenção;

III - promoção da saúde;

IV - fomento à autonomia do cuidado e da corresponsabilidade da família;

V - qualificação da força de trabalho do SUS;

VI - planejamento e desenvolvimento de ações;

VII - incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento;

VIII - monitoramento e avaliação; e IX - intersetorialidade.

Art. 6º A PNAISC se estrutura em 7 (sete) eixos estratégicos, com a finalidade de orientar e qualificar as ações e serviços de saúde da criança no território nacional, considerando os determinantes sociais e condicionantes para garantir o direito à vida e à saúde, visando à efetivação de medidas que permitam o nascimento e o pleno desenvolvimento na infância, de forma saudável e harmoniosa, bem como a redução das vulnerabilidades e riscos para o adoecimento e outros agravos, a prevenção das doenças crônicas na vida adulta e da morte prematura de crianças, a seguir relacionados:

I - atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido: consiste na melhoria do acesso, cobertura, qualidade e humanização da atenção obstétrica e neonatal, integrando as ações do pré-natal e acompanhamento da criança na atenção básica com aquelas desenvolvidas nas maternidades, conformando-se uma rede articulada de atenção;

II - aleitamento materno e alimentação complementar saudável:

estratégia ancorada na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, iniciando na gestação, considerando-se as vantagens da amamentação para a criança, a mãe, a família e a sociedade, bem como a importância de estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis;

III - promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral: consiste na vigilância e estímulo do pleno crescimento e desenvolvimento da criança, em especial do "Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI)", pela atenção básica à saúde, conforme as orientações da "Caderneta de Saúde da Criança", incluindo ações de apoio às famílias para o fortalecimento de vínculos familiares;

Para fins da PNAISC, considera-se:

I- criança: pessoa na faixa etária de 0 a 9 anos de idade, ou seja de 0 a 120 meses

II- primeira infância: pessoa na faixa etária de 0 a 5 anos, ou seja de 0 a 72 meses.

Paragrafo único: para fins de atendimento em serviços de pediatria no SUS, a PNAISC contemplará crianças e adolescentes até a idade de 15 anos, ou seja 192 meses.

Art. 6º A PNAISC se estrutura em 7 (sete) eixos estratégicos, com a finalidade de orientar e qualificar as ações e serviços de saúde da criança no território nacional, considerando os determinantes sociais e condicionantes para

garantir o direito à vida e à saúde, visando à efetivação de medidas que permitam o nascimento e o pleno desenvolvimento na infância, de forma saudável e harmoniosa, bem como a redução das vulnerabilidades e riscos para

o adoecimento e outros agravos, a prevenção das doenças crônicas na vida adulta e da morte prematura de crianças, a

seguir relacionados:

I - atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido;

II - aleitamento materno e alimentação complementar saudável;

III - promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral;

IV - atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas;

V - atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz;

VI - atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade;

VII - vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno.

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