A Proclamação da República levou a uma expansão dos gastos e...

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Q2436600 Administração Financeira e Orçamentária

A Proclamação da República levou a uma expansão dos gastos estatais, com a organização das burocracias dos Estados. Entretanto, em um Brasil em que ainda prevalecia o voto censitário, houve diversas pressões pelo resgate da responsabilidade fiscal durante toda a Primeira República, até que em 3 de setembro de 1926 foi aprovada emenda constitucional à Carta de 1891, que, entre outras disposições, estipulou:


“Art. 34... [sic]


§ 1º As leis de orçamento não podem conter disposições estranhas à previsão da receita e à despeza fixada para os serviços anteriormente creados. Não se incluem nessa prohibição:


a) a autorização para abertura de creditos suplementares e para operações de credito como antecipação da Receita;

b) a determinação do destino a dar ao saldo do exercicio ou do mado de cobrir o deficit.”


O parágrafo primeiro do art. 34 introduziu o princípio orçamentário da

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Gabarito E

Gabarito E

O princípio da exclusividade, no âmbito do direito financeiro, refere-se a uma regra constitucional que determina que a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ou seja, não deve incluir temas que não estejam diretamente relacionados ao orçamento.

Porém, há exceções previstas na própria Constituição, como a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, desde que tais operações estejam dentro de limites e condições estabelecidos na própria lei orçamentária ou em leis específicas.

Princípio da Exclusividade, diz respeito que a lei do orçamento não deve conter despesas estranhas, deve conter matérias Exclusivamente orçamentárias.

• Exclusividade: o orçamento deve incluir apenas matéria orçamentária e não tratar de assuntos estranhos (exigência do art. 165, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988). Exceções: autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito (ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO)

LETRA E

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