A respeito art. 3º da Lei nº 11.185/2015, a intimidação s...
( ) Difamar, caluniar, disseminar rumores. ( ) Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. ( ) Socar, chutar, bater. ( ) Insultar, xingar e apelidar pejorativamente. ( ) Ignorar, isolar e excluir. ( ) Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar. ( ) Furtar, roubar, destruir pertences de outrem. ( ) Assediar, induzir e/ou abusar.
Estão CORRETAS as alternativas:
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A alternativa A é a correta. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas.
Gabarito: A - 2, 8, 6, 1, 4, 5, 7, 3
A questão aborda a classificação da intimidação sistemática (bullying) conforme as ações praticadas, baseando-se no art. 3º da Lei nº 11.185/2015. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre as diferentes formas de bullying e suas características específicas.
Vamos justificar a alternativa correta (A) e as incorretas:
Difamar, caluniar, disseminar rumores é classificado como bullying Moral (2). Essas ações visam prejudicar a reputação de alguém.
Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social são ações de bullying Virtual (8). Isso inclui cyberbullying, onde a tecnologia é usada para assediar ou ameaçar.
Socar, chutar, bater se refere ao bullying Físico (6). Esse tipo de bullying envolve agressões corporais.
Insultar, xingar e apelidar pejorativamente caracteriza o bullying Verbal (1). Essas ações utilizam palavras para ferir a vítima.
Ignorar, isolar e excluir é uma forma de bullying Social (4). Esse tipo de ação visa excluir a vítima de grupos sociais e interações.
Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar são comportamentos do bullying Psicológico (5). Esse tipo de bullying afeta a saúde mental da vítima.
Furtar, roubar, destruir pertences de outrem refere-se ao bullying Material (7). Aqui, o agressor danifica ou toma posse de objetos da vítima.
Assediar, induzir e/ou abusar é um tipo de bullying Sexual (3). Envolve comportamentos que violam a integridade sexual da vítima.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A alternativa B troca as categorias de maneira errada, especialmente as posições de "Difamar, caluniar, disseminar rumores" e "Depreciar, enviar mensagens intrusivas".
A alternativa C começa com "Social (4)" em vez de "Moral (2)" e também possui várias categorias desalinhadas.
A alternativa D coloca "Psicológica (5)" na primeira posição, o que não corresponde às ações de difamar e caluniar.
A alternativa E começa com "Material (7)" para difamar e caluniar, o que está incorreto.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender como a Lei nº 11.185/2015 classifica diferentes formas de bullying e como identificar corretamente cada tipo com base nas ações descritas.
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Comentários
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A lei descrita no enunciado está equivocada o correto é a LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 3º A intimidação sistemática ( bullying ) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
A respeito art. 3º da Lei nº 11.185/2015, a intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas. Assinale a SEGUNDA COLUNA de acordo com a PRIMEIRA COLUNA:
1. Verbal.
2. Moral.
3. Sexual.
4. Social.
5. Psicológica.
6. Físico.
7. Material.
8. Virtual.
( 2 ) Difamar, caluniar, disseminar rumores.
( 8 ) Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
( 6 ) Socar, chutar, bater.
( 1 ) Insultar, xingar e apelidar pejorativamente.
( 4 ) Ignorar, isolar e excluir.
( 5 ) Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.
( 7 ) Furtar, roubar, destruir pertences de outrem.
( 3 ) Assediar, induzir e/ou abusar.
2,8,6,1,4,5,7,3.
Gabarito: A
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