(Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999) Papel das empresas,...
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A questão aborda a função das empresas, entidades de classe e instituições públicas e privadas na educação ambiental segundo a Lei n° 9.795/1999. Esta lei estabelece diretrizes para a educação ambiental no Brasil, enfatizando a importância de integrar esforços de todos os setores da sociedade para a conservação e melhoria do meio ambiente.
A alternativa correta é a Alternativa D.
A Alternativa D menciona a promoção de programas destinados à capacitação dos trabalhadores, com foco na melhoria e no controle efetivo sobre o ambiente de trabalho e o meio ambiente. Este é um ponto central da educação ambiental prevista pela lei, que visa estimular a conscientização e a responsabilidade ambiental em todos os níveis profissionais e empresariais. A capacitação é um elemento-chave para garantir que práticas sustentáveis sejam implementadas e mantidas.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Propõe a capacitação dos trabalhadores sem foco na preocupação ambiental. Isso contraria o objetivo da lei, que é justamente integrar a educação ambiental em processos de formação e capacitação, promovendo o desenvolvimento sustentável.
Alternativa B: Sugere ações voltadas apenas para a identificação de problemas ambientais. Porém, a lei promove uma abordagem mais abrangente, incluindo não só a identificação, mas também medidas para a conservação, recuperação e melhoria do ambiente.
Alternativa C: Enfatiza ações para a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, mas exclui a capacitação dos trabalhadores. Isso ignora um aspecto fundamental da lei, que é a educação ambiental como ferramenta de instrução contínua para os trabalhadores, essencial para a implementação de práticas ambientais sustentáveis.
A Lei n° 9.795/1999 destaca a importância da educação ambiental como um processo contínuo, envolvendo todos os setores da sociedade para a construção de uma cidadania consciente e responsável.
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Gabarito "D"
Capacitação de trabalhadores!
Art. 3ª
V - As empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo do processo produtivo no meio ambiente.
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