(Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999) Papel das empresas,...
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Gabarito "D"
Capacitação de trabalhadores!
Art. 3ª
V - As empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo do processo produtivo no meio ambiente.
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