Considerando o disposto pela Lei nº 8.666/93 acerca dos tipo...
Nas licitações do tipo "melhor técnica", as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
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Errado. Pegadinha!
Art. 46
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que NÃO obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
Falta do que fazer desse povo...
Ridícula, tiraram o "não".
Mesmo não sabendo a resposta, utilizando-se do bom senso, dá pra responder essa questão, pois não há razão para ser devolvidas as propostas que obtiveram a valorização mínima para a proposta técnica.
Considerando o disposto pela Lei nº 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:
Nas licitações do tipo "melhor técnica", as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
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