O projeto de lei relativo ao plano plurianual relaci...

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Q111697 Direito Constitucional
O projeto de lei relativo ao plano plurianual relacionado ao orçamento da União deve ser apreciado
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Alternativa correta: A - pelas duas Casas Legislativas.

O plano plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos. Quando falamos sobre sua tramitação no Congresso Nacional, é fundamental lembrar que estamos diante de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que deve ser enviado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Segundo o Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, o projeto de lei que institui o PPA, bem como os projetos de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e do orçamento anual (LOA), serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, conforme o disposto no regimento comum. Isso implica que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal devem analisar, debater e votar o projeto do PPA. O processo envolve a análise por uma comissão mista, composta por membros de ambas as Casas, mas a aprovação final depende do plenário de cada uma das Casas Legislativas.

As demais alternativas apresentam opções que não estão em conformidade com o procedimento legislativo estabelecido pela Constituição para a apreciação do PPA. A alternativa B sugere que apenas uma comissão permanente do Senado seria responsável, o que não é suficiente, pois o processo deve passar pelo plenário das duas Casas. As alternativas C e D limitam o processo ao regimento interno de apenas uma das Casas, o que também é incorreto. Por fim, a alternativa E menciona erroneamente uma comissão mista do Executivo, quando na verdade a comissão mista é composta por membros do Legislativo.

Portanto, para responder corretamente a essa questão, é essencial compreender a dinâmica do processo legislativo relacionado às leis orçamentárias e a necessidade de participação bicameral no exame desses projetos, conforme estabelecido na Constituição Federal.

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A alternativa a é a correta, conforme inciso II do art. 48 da CF:

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

        I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

        II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Complementando...

Art. 166. CF/88 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Bons estudos!!!
Vale ressaltar que as duas Casas reúnem-se em sessão conjunta para essa apreciação.
art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçmentárias, ao orçmento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

   Questão típica também da FCC.

   Capítulo II

   Das Finanças Públicas

   Seção I

   Normas Gerais

   Art. 166, CF/88


   Sem medo de errar e ser feliz, alternativa A.

   

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