De acordo com a Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - A periodicidade da notificação da Febre de Chikungunya e doença aguda pelo vírus Zika deverá acontecer semanalmente pela Secretaria de Saúde do Município.
A Portaria nº 204 de 2016 é um documento essencial que define as doenças e agravos de saúde de notificação compulsória no Brasil, estabelecendo protocolos que visam o rápido e eficaz controle de surtos e epidemias.
A alternativa E está correta porque a notificação semanal de doenças como a Febre de Chikungunya e a infecção aguda pelo vírus Zika é uma medida que permite monitorar a situação epidemiológica dessas arboviroses, facilitando a identificação e a intervenção rápida em possíveis surtos.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A alternativa menciona que a notificação compulsória imediata deve ser feita em até 12 horas. No entanto, a portaria estabelece que essa notificação deve ser feita imediatamente, e não necessariamente dentro de 12 horas, sendo que o meio mais rápido deve ser utilizado.
B - A notificação compulsória negativa não é uma comunicação mensal de ausência de casos, mas um procedimento feito quando não há casos novos a serem reportados no período de notificação estabelecido, mas não necessariamente mensal.
C - A notificação compulsória semanal não depende da confirmação do caso, mas sim da suspeita, para garantir uma resposta rápida e eficaz em saúde pública.
D - Este item está incorreto porque a notificação compulsória imediata de doenças como sífilis e toxoplasmose congênita não é exigida em 24 horas para todos os níveis administrativos (município, estado e Ministério da Saúde). Essas condições têm diretrizes específicas de notificação que não se enquadram nessa descrição.
É crucial para os profissionais de saúde compreenderem e seguirem corretamente as orientações de notificação compulsória, pois a vigilância epidemiológica eficaz depende dessas informações precisas e oportunas.
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VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível; (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 2º, VII)
VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo; (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 2º, VIII)
IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 2º, IX
Lista nacional de notificação compulsória.
A) A notificação compulsória imediata deverá ser realizada em até 12 horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. ERRADO - Em até 24h
B) A notificação compulsória negativa é a comunicação mensal que informa que naquele mês não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.ERRADO - Comunicação semanal.
C) A notificação compulsória semanal deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente mediante a confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. ERRADO - Mediante confirmação ou suspeita.
D) A notificação compulsória imediata da sífilis e da toxoplasmose congênita e gestacional deverá ser realizada em até 24 horas, pela Secretaria de Saúde do Município, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. ERRADO - Notificação semanal
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