Mulher sofreu conjunção carnal mediante grave ameaça, sem r...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - ela pode interromper legalmente a gestação, se assim o desejar.
Explicação:
A questão aborda um tema sensível e importante na Sexologia Forense: o direito ao aborto legal em casos de violência sexual. É essencial que um aluno de Medicina Legal compreenda as situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela lei brasileira.
De acordo com a legislação brasileira, conforme previsto no artigo 128 do Código Penal, o aborto é permitido em duas situações:
- Para salvar a vida da gestante (aborto terapêutico), quando há risco de morte para a mulher.
- Quando a gravidez é resultante de estupro (aborto humanitário ou sentimental), desde que haja consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
No caso apresentado, a mulher foi vítima de conjunção carnal mediante grave ameaça, caracterizando um estupro. Mesmo que ela não tenha registrado a ocorrência policial imediatamente após o fato, a legislação não exige esse registro para a realização do aborto legal. O que importa é o consentimento da gestante e a comprovação médica da gravidez resultante do estupro.
A alternativa E está correta porque, à luz da legislação vigente, ela pode interromper legalmente a gestação, se assim o desejar, independentemente de não ter feito o registro policial na época do crime. O direito ao aborto legal independe da autorização do marido, e a falta de registro da ocorrência não impede a realização do procedimento.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
- A: Incorreta porque a interrupção da gestação pode ser realizada em caso de estupro, mesmo que não haja risco de vida para a gestante.
- B: Incorreta porque a legislação não exige a autorização do marido para que a mulher realize o aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro.
- C: Incorreta porque a falta de registro da ocorrência policial não impede a realização do aborto legal em caso de estupro.
- D: Incorreta porque o aborto eugênico (realizado para evitar o nascimento de um feto com doenças ou malformações) não é legal no Brasil. A situação descrita se enquadra no aborto humanitário ou sentimental.
Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o tema e a questão. Se precisar de mais alguma ajuda, estarei à disposição!
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Comentários
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aborto eugênico “é aquele realizado para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável. Não é permitido pela nossa legislação e, por isso, configura crime”.
GABARITO, LETRA E.
Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.
Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro (GABARITO DA QUESTÃO). Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.
Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.
Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.
Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.
Apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.
O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).
BONS ESTUDOS.
Gabarito: E
CP. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
pode interromper a gestação, estando respaldado pela lei.
Apenas complementando o ótimo comentário do colega Silvio Carvalho, há ainda duas classificações:
Aborto Espontâneo ou Natural - é o aborto natural e ocorre até a 20ª semana;
Aborto Voluntário - pode ser provocado, sofrido ou consentido, possuindo previsão nos artigos 124 e 125 do Código Penal.
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