Mulher sofreu conjunção carnal mediante grave ameaça, sem r...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV - 2021 - PC-RJ - Perito Legista |
Q1861658 Medicina Legal
Mulher sofreu conjunção carnal mediante grave ameaça, sem registrar a ocorrência policial. Dois meses depois, percebe que está grávida. Sabendo-se que ela era e permanece casada e que já tem um filho saudável, resulta que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E - ela pode interromper legalmente a gestação, se assim o desejar.

Explicação:

A questão aborda um tema sensível e importante na Sexologia Forense: o direito ao aborto legal em casos de violência sexual. É essencial que um aluno de Medicina Legal compreenda as situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela lei brasileira.

De acordo com a legislação brasileira, conforme previsto no artigo 128 do Código Penal, o aborto é permitido em duas situações:

  • Para salvar a vida da gestante (aborto terapêutico), quando há risco de morte para a mulher.
  • Quando a gravidez é resultante de estupro (aborto humanitário ou sentimental), desde que haja consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

No caso apresentado, a mulher foi vítima de conjunção carnal mediante grave ameaça, caracterizando um estupro. Mesmo que ela não tenha registrado a ocorrência policial imediatamente após o fato, a legislação não exige esse registro para a realização do aborto legal. O que importa é o consentimento da gestante e a comprovação médica da gravidez resultante do estupro.

A alternativa E está correta porque, à luz da legislação vigente, ela pode interromper legalmente a gestação, se assim o desejar, independentemente de não ter feito o registro policial na época do crime. O direito ao aborto legal independe da autorização do marido, e a falta de registro da ocorrência não impede a realização do procedimento.

Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

  • A: Incorreta porque a interrupção da gestação pode ser realizada em caso de estupro, mesmo que não haja risco de vida para a gestante.
  • B: Incorreta porque a legislação não exige a autorização do marido para que a mulher realize o aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro.
  • C: Incorreta porque a falta de registro da ocorrência policial não impede a realização do aborto legal em caso de estupro.
  • D: Incorreta porque o aborto eugênico (realizado para evitar o nascimento de um feto com doenças ou malformações) não é legal no Brasil. A situação descrita se enquadra no aborto humanitário ou sentimental.

Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o tema e a questão. Se precisar de mais alguma ajuda, estarei à disposição!

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Comentários

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aborto eugênico “é aquele realizado para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável. Não é permitido pela nossa legislação e, por isso, configura crime”.

GABARITO, LETRA E.

Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro (GABARITO DA QUESTÃO). Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.

Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

Apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.

O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

BONS ESTUDOS.

Gabarito: E

CP. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: 

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

pode interromper a gestação, estando respaldado pela lei.

Apenas complementando o ótimo comentário do colega Silvio Carvalho, há ainda duas classificações:

Aborto Espontâneo ou Natural - é o aborto natural e ocorre até a 20ª semana;

Aborto Voluntário - pode ser provocado, sofrido ou consentido, possuindo previsão nos artigos 124 e 125 do Código Penal.

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