Considerando que Paulo e Pedro procurem um tabelionato...
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Vamos analisar a questão sobre testamentos cerrados, um tema importante em Direito de Família. A questão envolve duas situações: o desejo de Pedro em fazer o testamento em língua italiana e o desejo de Paulo em reconhecer um filho por meio do testamento.
Legislação Aplicável: A matéria é regida pelo Código Civil Brasileiro. Os artigos 1.634 a 1.638 tratam dos testamentos, incluindo o testamento cerrado.
Explicação do Tema: O testamento cerrado é uma forma de testamento em que o testador apresenta o documento ao tabelião, que o aprova sem conhecimento do conteúdo. O testamento pode ser escrito em língua estrangeira, desde que o testador compreenda essa língua.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, que fala espanhol, deseja fazer um testamento em espanhol. Ela pode redigir o testamento em espanhol e apresentá-lo como testamento cerrado, desde que entenda o que foi escrito.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E. O testamento cerrado pode ser feito em língua estrangeira, desde que o testador, no caso Pedro, compreenda a língua. O testamento pode ser redigido pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo, desde que cumpridas as formalidades legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A opção por um testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, não é permitida pelo Código Civil, conforme art. 1.863, que veda testamentos conjuntos.
B - Embora os testamentos sejam revogáveis, o reconhecimento de um filho é ato irrevogável em razão de sua natureza, conforme o princípio da segurança jurídica e o art. 1.609, III, do Código Civil.
C - A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento já realizado, pois a capacidade é aferida no momento da elaboração do testamento.
D - É possível prever disposições de cunho não patrimonial em um testamento, mas não há exigência de que o testador deva incluir disposições patrimoniais.
Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões sobre testamentos, é importante lembrar as formalidades legais e as características de cada tipo de testamento, como a possibilidade de uso de línguas estrangeiras.
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Comentários
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cod civil
Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo
próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
Obs.: todos os artigos citados são do CC/2002.
Letra "B" ERRADA
CAPÍTULO III
Do Reconhecimento dos Filhos
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Letra "D" ERRADA
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Letra "C" ERRADA
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Letra "A" ERRADA
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
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