Quando o agente público cumpre com suas competências, agindo...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrências lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".
O enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam, claramente, o princípio da eficiência. Com efeito, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.
b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Dessa forma, podemos concluir que o objetivo principal do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.
Ainda, o citado princípio traz uma importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina administrativista aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos sejam prestados da forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração.
Logo, o princípio em tela refere-se ao da eficiência.
Gabarito do professor: letra C.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Comentários
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
“o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002,p. 83).
GABARITO: LETRA C
Macete básico: falou em ''fazer mais com menos'' certamente a alternativa correta terá relação com o princípio da eficiência.
@projeto.polimata
GABARITO: C.
A eficiência relaciona-se a valores como: economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.
O princípio da eficiência tem expressa previsão no art. 37 caput da CRFB/88 ("LIMPE"), contudo, é o único dos princípios ali mencionados que não decorre do poder constituinte originário, mas sim decorre do poder constituinte derivado reformador por força da EC 19/98. Isso já foi cobrado!
- (Q629618) O princípio da eficiência, positivando no ordenamento jurídico pelo Poder Constituinte originário, orienta a prestação dos serviços públicos, dispensando regulamentação específica para sua aplicação. (Gabarito: errado)
Além disso, a eficiência é classificada por Mazza como um princípio finalístico, e não de meio.
Sobre essa classificação:
- Princípios de meio: operam como controles de meio manifestando preocupação ritualística e formal. São eles: legalidade, publicidade, participação, duração razoável, devido processo formal, ampla defesa, contraditório, autotutela, obrigatória motivação, segurança jurídica, obrigatoriedade, continuidade do serviço, hierarquia, responsabilidade, especialidade, presunção de legitimidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
- Princípios de fim: voltam-se ao conteúdo das decisões adotadas. São: impessoalidade, moralidade, eficiência, devido processo material, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, isonomia e boa administração.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2019, p. 249.
GABARITO - C
Eficiência são 3 pilares:
Presteza
Economicidade
Qualidade
Bons estudos!!!
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