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Q1846285 Direito Administrativo
Quando o agente público cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico, esse agente atende ao princípio
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A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrências lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".

O enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam, claramente, o princípio da eficiência. Com efeito, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.

Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:

a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

Dessa forma, podemos concluir que o objetivo principal do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.

Ainda, o citado princípio traz uma importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina administrativista aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos sejam prestados da forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração.

Logo, o princípio em tela refere-se ao da eficiência.

Gabarito do professor: letra C.

 (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

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Comentários

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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

“o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002,p. 83).

GABARITO: LETRA C

Macete básico: falou em ''fazer mais com menos'' certamente a alternativa correta terá relação com o princípio da eficiência.

@projeto.polimata

GABARITO: C.

A eficiência relaciona-se a valores como: economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.

O princípio da eficiência tem expressa previsão no art. 37 caput da CRFB/88 ("LIMPE"), contudo, é o único dos princípios ali mencionados que não decorre do poder constituinte originário, mas sim decorre do poder constituinte derivado reformador por força da EC 19/98. Isso já foi cobrado!

  • (Q629618) O princípio da eficiência, positivando no ordenamento jurídico pelo Poder Constituinte originário, orienta a prestação dos serviços públicos, dispensando regulamentação específica para sua aplicação. (Gabarito: errado)

Além disso, a eficiência é classificada por Mazza como um princípio finalístico, e não de meio.

Sobre essa classificação:

  • Princípios de meio: operam como controles de meio manifestando preocupação ritualística e formal. São eles: legalidade, publicidade, participação, duração razoável, devido processo formal, ampla defesa, contraditório, autotutela, obrigatória motivação, segurança jurídica, obrigatoriedade, continuidade do serviço, hierarquia, responsabilidade, especialidade, presunção de legitimidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
  • Princípios de fim: voltam-se ao conteúdo das decisões adotadas. São: impessoalidade, moralidade, eficiência, devido processo material, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, isonomia e boa administração.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2019, p. 249.

GABARITO - C

Eficiência são 3 pilares:

Presteza

Economicidade

Qualidade

Bons estudos!!!

Princípio da Eficiência Tornou-se expresso com a EC 19/98. Por esse Princípio a administração pública busca produzir bem com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Direito Administrativo, Matheus Carvalho, página 80, ano 2020.

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