Instituído na Constituição de 1988, o Conselho de Comunicaç...
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Vamos explorar a questão sobre o Conselho de Comunicação Social (CSS), que é parte essencial da legislação da comunicação no Brasil.
O tema central da questão é o papel do Conselho de Comunicação Social conforme estabelecido pela Constituição de 1988. A compreensão desse tema exige conhecimento sobre a estrutura e as funções do CSS, bem como sua relação com o Congresso Nacional.
A alternativa correta é a E: "É um órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do artigo 224 da Constituição Federal."
Justificativa para a alternativa correta:
O Conselho de Comunicação Social foi instituído pela Constituição de 1988 como um órgão consultivo do Congresso Nacional. Sua função principal é assessorar o Congresso em questões relacionadas à comunicação social, o que está claramente estabelecido no artigo 224 da Constituição. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que o CSS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Análise das alternativas incorretas:
A: O CSS não delibera sobre concessões de rádio e televisão. Essa tarefa compete ao Poder Executivo, mais especificamente ao Ministério das Comunicações, com a aprovação do Congresso.
B: Embora o CSS seja composto por vários membros, eles não são indicados por partidos políticos, nem baseados na proporcionalidade das bancadas. Eles são escolhidos de forma a representar a sociedade civil, profissionais da comunicação, entre outros.
C: A informação sobre a criação do CSS em dezembro de 1991 está incorreta. Na verdade, a Lei n° 8.389/1991 é que regulamentou o Conselho, mas sua instituição está prevista desde a Constituição de 1988.
D: O CSS não reúne diretores e proprietários de canais para formular leis. Sua função é consultiva e não legislativa, e seus membros são representantes de diferentes setores da sociedade, não apenas de emissoras de rádio e TV.
Com esta análise, você poderá entender melhor as funções do CSS e como ele se integra à estrutura de comunicação social do Brasil. Frisar a leitura dos artigos constitucionais mencionados é uma boa estratégia para consolidar esse conhecimento.
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letra e
CF Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
LEI Nº 8.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Art. 2° O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre:
Art. 4° O Conselho de Comunicação Social compõe-se de:
I - um representante das empresas de rádio;
II - um representante das empresas de televisão;
III - um representante de empresas da imprensa escrita;
IV - um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social;
V - um representante da categoria profissional dos jornalistas;
VI - um representante da categoria profissional dos radialistas;
VII - um representante da categoria profissional dos artistas;
VIII - um representante das categorias profissionais de cinema e vídeo;
IX - cinco membros representantes da sociedade civil.
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