Se a União tivesse que intervir no domínio econômico para r...
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Lei 14.133/2021 (Nova Lei)
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças
raras definidas pelo Ministério da Saúde;
Art. 75 da Lei 14.133/2021: É dispensável a licitação:
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
GAB D
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento;
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93
Dispensável art 75 Lei nº 14.133/2021
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Inexigível é: FACAS art 74 Lei nº 14.133/2021 (decora essas que são muito menos hipóteses, o que restar é hipótese dispensável)
Fornecedor Exclusivo (inciso I);
Aquisição ou locação de imóvel escolhido (inciso V);
Credenciamento (inciso IV);
Artista consagrado (inciso II);
Serviço especializado (inciso III)
bons estudos e foco galera.
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