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Q1846291 Legislação Federal
O jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem em que discutia a retomada de licitações para viabilizar novas usinas no Brasil após um hiato em 2020, quando o Ministério de Minas e Energia decidiu suspender os certames programados para o ano: “Os eventos marcarão a retomada de licitações para viabilizar novas usinas no Brasil após um hiato em 2020, quando o Ministério de Minas e Energia decidiu suspender os certames programados para o ano em meio a incertezas geradas pela pandemia de coronavírus.” (https://einvestidor.estadao.com.br/ ultimas/aneel-aprova-regras-e-precos-energia-a-3-e-a-4/) A modalidade de licitação para contratar concessões de empreendimentos de geração de energia deverá ser
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§ 7º-B. O preço máximo de contratação da energia proveniente dos empreendimentos de geração de que trata o § 7º-A, licitados nos termos desta Lei, não poderá superar o preço médio por fonte resultante dos leilões de que tratam os incisos II e III do § 5º deste artigo e o § 1º do art. 3º-A, excetuando-se, no cálculo do preço médio, os leilões para contratação de energia proveniente de projetos de geração de que trata o inciso VI do art. 2º da

A modalidade de licitação para contratar concessões de empreendimentos de geração de energia deverá ser LEILÃO.

acertei no chute.. Porém não sei se isso está na lei nova.

Fui por exclusão

tomada de preços e convite não existem na lei 14133 (nova lei de licitação)

concurso - prêmio

pregão - serviços comuns

só poderiam ser leilão.

alternativa D

LEI N. 9.074/1995

Seção IV

Das Instalações de Transmissão e dos Consórcios de Geração

Art. 17. O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração e as destinadas a interligações internacionais.              

§ 1 As instalações de transmissão de energia elétrica componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de leilão e funcionarão integradas ao sistema elétrico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros.      

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