Julgue os itens subsecutivos, referentes à Lei de Responsabi...
As receitas oriundas de operações de crédito não integram o somatório para apuração da receita corrente líquida
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Tema Central da Questão:
A questão em análise está relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no que tange à apuração da Receita Corrente Líquida (RCL). A RCL é um conceito essencial para entender as finanças públicas, pois é a base para calcular limites de despesas, índices de endividamento e outras responsabilidades fiscais. A questão aborda se as receitas provenientes de operações de crédito são incluídas ou não no cálculo da RCL.
Alternativa Correta: C - certo
A alternativa correta é C - certo. Isso porque, de acordo com a LRF, as receitas provenientes de operações de crédito não são consideradas na composição da Receita Corrente Líquida. A RCL é formada principalmente por receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, mas não inclui operações de crédito.
Justificativa para a Alternativa Incorreta:
E - errado é a alternativa incorreta. Essa opção seria correta se as receitas de operações de crédito fossem incluídas na RCL, o que não é o caso. As operações de crédito são consideradas entradas de capital e não receitas correntes, portanto, ficam fora do cálculo da RCL.
Para resolver esse tipo de questão, é importante que o aluno compreenda o que compõe a Receita Corrente Líquida e o que são receitas de capital, como as de operações de crédito. Além disso, é útil conhecer a finalidade do cálculo da RCL na administração pública.
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Gabarito: Certa
LRF 101/2000
receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
"As receitas oriundas de operações de crédito não integram o somatório para apuração da receita corrente líquida."
Realmente, as receitas de operações de crédito não integram a Receita Corrente Líquida.
Conceito de Receita Corrente Líquida = somátório das receitas correntes
Receitas Correntes:
receita tributária receita de Contribuições receita patrimonial receita agropecuária; receita de serviços receita industrial transferências correntes outras receitas correntes
Receitas de Capital:
operações de crédito alienação de bens amortização de empréstimos concedidos transferência de capital outras receitas de capital
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