A coleta, a guarda provisória e a preservação de material co...
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Gabarito comentado
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O conteúdo enunciado encontra respaldo na Lei Nº 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Especificamente em seu art. 18 traz o conteúdo a se encontrar como resposta, notadamente:
Art. 18. A coleta, guarda provisória e preservação de material com vestígios de violência serão realizadas pelo Instituto Médico Legal (IML) ou por serviço credenciado do sistema de saúde mais próximo, que entregará o material para perícia imediata, observado o disposto no art. 5º desta Lei.
Gabarito do professor: alternativa C.
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GABARITO - C
Esta legislação é específica:
Lei da Escuta protegida - 13.431
A coleta, guarda provisória e preservação de material com vestígios de violência serão realizadas pelo Instituto Médico Legal (IML) ou por serviço credenciado do sistema de saúde mais próximo, que entregará o material para perícia imediata, observado o disposto no art. 5º desta Lei.
SEGUNDO O CPP:
Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Não achei essa lei no edital de perito legista.
Na percebi que quando na dúvida marque C de certo
CENTRAL de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios
GESTÃO deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
A coleta, guarda provisória e preservação de material com vestígios de violência serão realizadas pelo Instituto Médico Legal (IML) ou por serviço credenciado do sistema de saúde mais próximo, que entregará o material para perícia imediata, observado o disposto no art. 5º desta Lei.
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