Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre crimes contra a administração pública, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos 312 a 327. O foco é identificar a alternativa correta e entender por que as demais estão incorretas.
Tema central: Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública. É importante saber a definição e características de cada crime para responder corretamente.
Alternativa B - Correta: Considera-se concussão a ação de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Este conceito está de acordo com o artigo 316 do Código Penal, que define concussão como a exigência de vantagem indevida por parte do funcionário público.
Exemplo prático: Um fiscal exige dinheiro de um comerciante para não aplicar uma multa, mesmo que o comerciante não tenha cometido qualquer infração.
Alternativas incorretas:
A - Incorreta: Descreve o crime de peculato, mas não "peculato mediante erro de outrem". O artigo 312 trata do peculato como apropriação ou desvio de valores por parte de um funcionário público em razão do cargo, mas "mediante erro de outrem" é uma específica forma de peculato prevista no artigo 313, que ocorre quando o funcionário se aproveita de um erro alheio para obter a vantagem.
C - Incorreta: A descrição dada é de concussão, e não de corrupção ativa. Corrupção ativa, conforme o artigo 333, ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público.
D - Incorreta: A definição apresentada incorre em um erro conceitual. O texto descreve um ato que pode ser considerado prevaricação, não excesso de exação. Prevaricação, segundo o artigo 319, é quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
E - Incorreta: A expressão "violência consensual" não é um termo técnico utilizado no direito penal. O uso de violência ou abuso de poder por um funcionário público no exercício da função não é qualificado dessa forma.
Estratégia de interpretação: Ler cuidadosamente cada alternativa, destacando os elementos essenciais de cada tipo de crime. Identificar palavras-chave como "exigir", "apropriar-se", "retardar" ajuda a distinguir os crimes pela ação descrita.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa
Letra a) Peculato próprio;
Letra b) Concussão (GABARITO)
Letra c) Concussão;
Letra d) Prevaricação;
Letra e) Não está estabelecida no CP. Existe a Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la / Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE:
1 - TRIBUTO ou
2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
Art. 322 - PRATICAR violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: (...)
GABARITO -> [B]
Considera-se PECULATO, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Considera-se concussão, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Considera-se CONCUSSÃO, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Considera-se PREVARICAÇÃO, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Considera-se violência ARBITRÁRIA, praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
Sinônimos:
PECULATO: Desvio
CONCUSSÃO: Estravio, desvio. É uma espécie de extorsão.
PREVARICAÇÃO: Abuso, motivação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo