Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o ...

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Q619748 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é CORRETO afirmar:  
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É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa

Letra a) Peculato próprio;

Letra b) Concussão (GABARITO)

Letra c) Concussão;

Letra d) Prevaricação;

Letra e) Não está estabelecida no CP. Existe a  Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la / Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

LETRA B CORRETA 

    Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.

 

CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.


 

EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE:
1 - TRIBUTO ou
2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)


 

VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

Art. 322 - PRATICAR violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: (...)


GABARITO -> [B]

Considera-se PECULATO, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 



Considera-se concussão, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 



Considera-se CONCUSSÃO, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 



Considera-se PREVARICAÇÃO, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 



Considera-se violência ARBITRÁRIA, praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. 



Sinônimos:

PECULATO: Desvio

CONCUSSÃO: Estravio, desvio. É uma espécie de extorsão.

PREVARICAÇÃO: Abuso, motivação

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