Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o ...

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Q619748 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é CORRETO afirmar:  
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a administração pública, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos 312 a 327. O foco é identificar a alternativa correta e entender por que as demais estão incorretas.

Tema central: Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública. É importante saber a definição e características de cada crime para responder corretamente.

Alternativa B - Correta: Considera-se concussão a ação de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Este conceito está de acordo com o artigo 316 do Código Penal, que define concussão como a exigência de vantagem indevida por parte do funcionário público.

Exemplo prático: Um fiscal exige dinheiro de um comerciante para não aplicar uma multa, mesmo que o comerciante não tenha cometido qualquer infração.

Alternativas incorretas:

A - Incorreta: Descreve o crime de peculato, mas não "peculato mediante erro de outrem". O artigo 312 trata do peculato como apropriação ou desvio de valores por parte de um funcionário público em razão do cargo, mas "mediante erro de outrem" é uma específica forma de peculato prevista no artigo 313, que ocorre quando o funcionário se aproveita de um erro alheio para obter a vantagem.

C - Incorreta: A descrição dada é de concussão, e não de corrupção ativa. Corrupção ativa, conforme o artigo 333, ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público.

D - Incorreta: A definição apresentada incorre em um erro conceitual. O texto descreve um ato que pode ser considerado prevaricação, não excesso de exação. Prevaricação, segundo o artigo 319, é quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

E - Incorreta: A expressão "violência consensual" não é um termo técnico utilizado no direito penal. O uso de violência ou abuso de poder por um funcionário público no exercício da função não é qualificado dessa forma.

Estratégia de interpretação: Ler cuidadosamente cada alternativa, destacando os elementos essenciais de cada tipo de crime. Identificar palavras-chave como "exigir", "apropriar-se", "retardar" ajuda a distinguir os crimes pela ação descrita.

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É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa

Letra a) Peculato próprio;

Letra b) Concussão (GABARITO)

Letra c) Concussão;

Letra d) Prevaricação;

Letra e) Não está estabelecida no CP. Existe a  Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la / Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

LETRA B CORRETA 

    Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.

 

CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.


 

EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE:
1 - TRIBUTO ou
2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)


 

VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

Art. 322 - PRATICAR violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: (...)


GABARITO -> [B]

Considera-se PECULATO, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 



Considera-se concussão, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 



Considera-se CONCUSSÃO, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 



Considera-se PREVARICAÇÃO, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 



Considera-se violência ARBITRÁRIA, praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. 



Sinônimos:

PECULATO: Desvio

CONCUSSÃO: Estravio, desvio. É uma espécie de extorsão.

PREVARICAÇÃO: Abuso, motivação

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