O instrumento usado pelo requeredor para solicitar a uma au...
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No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.
E na lei 8112/90 Do Direito de Petição
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
complementando o comentário do colega Alessando:
O recurso é a forma de se provocar uma nova análise sobre uma decisão, dentro do mesmo processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la.
O recurso existe para dar efetividade à ampla defesa e o duplo grau de jurisdição.
Alternativa A e C (são a mesma coisa).
Ordem:
1) Requerimento
2) Reconsideração
3) Recurso
4) Recurso
5) Recurso.....
Se vocês perceberem no Capítulo VIII - Direito de petição - Lei nº 8112/90
Observa-se a seguinte ordem:
Art - 105 ( onde se coloca o "requerimento")
Art - 106 ( onde se encontra a "reconsideração" )
Art - 107 ( onde se encontra o "recurso")
Portanto seguindo a ordem temos a letra "B" como correto :-)
Art. 105.O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106.Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a 1ª decisão, não podendo ser renovado.
Parág. Único.O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentrode 30 dias.
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