Constituem elementos do tipo objetivo
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B) INCORRETA, pois não são elementos do tipo objetivo. O Objeto jurídico é o próprio BEM JURÍDICO, isto é, o interesse ou valor protegido pela normal penal. A título ilustrativo, a objetividade jurídica do crime de homicídio é a vida humana. Já o Objeto material, é a pessoa ou a coisa que suporta a conduta criminosa.
D) INCORRETA, a ação e a omissão são elementos do crime, e não do tipo objetivo. Relembre que no conceito analítico de crime, o fato típico possui os seguintes elementos: (a) conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva; (b) resultado; (c) nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; (d) tipicidade. As elementares são aqueles dados da figura típica sem os quais o crime deixa de se configurar, integrando os tipos básicos das infrações penais.
Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: A
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GABARITO - A
Elementos Objetivos: não encerram o mundo anímico do agente.
Descritivos - identificados por descreverem os aspectos materiais da conduta, como objetos, tempo, lugar, forma de execução. São elementos que não dependem de valoração para a inteligência do seu significado;
Normativos - são caracterizados como elementos cuja compreensão passa pela realização de um juízo de valor. Nesse sentido, expressões como “funcionário público”, “documento” e “coisa alheia”, “decoro” e “pudor”, presentes em vários tipos penais, demandam do intérprete valoração para que seu significado seja apreendido;
científicos, caracterizados por transcenderem o mero elemento normativo, cuja apreensão exige conhecimento do significado estampado na ciência natural. A Lei nº 11.105/2005, no seu art. 24, pune o ato de utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º da mesma Lei. Ora, a expressão destacada (embrião humano) não demanda juízo de valor, bastando conhecer seu significado esclarecido pela biologia.
Sanches.
Apenas complementando:
Elementos do tipo penal:
a) Subjetivos: ligados ao especial fim de agir do indivíduo. Podem ser:
i) Positivos: animam o agente. Ex: no tráfico para uso compartilhado, o indivíduo deve vender a droga com o objetivo de consumir junto com outra pessoa.
ii) Negativos: não animam o agente. Ex: no tráfico para uso compartilhado, o indivíduo deve vender a droga sem objetivo de lucro.
b) Objetivos: ligados ao aspecto material do crime. Podem ser:
i) Descritivos: descrevem aspectos materiais da conduta (tempo, circunstância, forma de execução).
ii) Normativos/ Valorativos: há um juízo de valor para a sua compreensão. Ex: no ato obsceno, o juiz deve valorar o que é essa obscenidade.
iii) Científico: Vão além do normativo, pois exigem conhecimento técnico de determinado conceito. Ex: para saber se houve utilização inadequada de embrião humano, é necessário saber tecnicamente o que é um embrião humano.
Fonte: CP Iuris
Erros, avisem-me!
Essa eu nunca tinha nem ouvido.
Com certeza vou esquecer em 5 min.
ADENDO
Elementos do tipo penal formal
a- Elementos Objetivos: não encerram o mundo anímico do agente.
- Descritivos: descrevem aspectos materiais da conduta como o tempo, circunstância e forma de execução.
- Normativos (valorativos): há um juízo de valor para sua compreensão.
- Jurídico - *ex: conceito de funcionário público.
- Extrajurídico - *ex.: no ato obsceno, é necessário o juiz valorar sobre o que é essa obscenidade.
- Científico: não são meramente elementos normativos, mas demandam o conhecimento técnico de determinado conceito.
b- Elementos Subjetivos: estão ligados ao especial fim de agir do indivíduo.
- Positivos: animam o agente. → Ex.: no tráfico para uso compartilhado, o indivíduo deve vender droga com o objetivo de consumir juntamente com a pessoa.
- Negativos: elementos subjetivos que não devem animar o agente. → Ex.: “” deve vender droga sem o objetivo de lucrar.
Matheus Oliveira é o melhor que nós temos...
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