Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

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Q26049 Direito Administrativo
Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.
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Alternativa A
O poder regulamentar não confere à Administração a prerrogativa de alterar a lei.

Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar a lei e permitir sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 57).
Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B
A alternativa está correta, conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 82). 
Alternativa C
Não é correto afirmar que a hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo nem que são atribuídas ao Judiciário e ao Legislativo apenas funções jurisdicionais e administrativas. Judiciário e Legislativo também exercem função (atípica) administrativa, que pressupõe organização e escalonamento vertical de órgãos e agentes.
A hierarquia é cabível apenas no âmbito da funções administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 71).
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa D
José dos Santos Carvalho Filho esclarece que o poder de polícia se manifesta por atos concretos e por atos abstratos (normativos).
No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras. 
Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados a indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatório, como a multa, e por atos de consentimento, como as licenças e autorizações.
Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissões, ou edificação, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de armas, pratica atos concretos (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 85).
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E
O atributo da autoexecutoriedade confere à Administração a prerrogativa de, verificada a presença dos pressupostos legais do ato, praticá-lo imediatamente e executá-lo de forma integral. Ocorre em casos como apreensão de bens, interdição de estabelecimentos e destruição de alimentos nocivos ao consumo. A Administração, nesses casos, não depende da autorização de outro poder para atuar.
A autoexecutoriedade, contudo, não é atributo pertencente a todo ato de polícia. A aplicação de multa, por exemplo, exige cobrança por via judicial em caso de não pagamento. A Administração não pode executá-la sem provocar o Judiciário. Por esse motivo, a alternativa está incorreta.

RESPOSTA: B

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Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público.Poder Hierárquico. Organização administrativa é baseada em dois pressupostos: distribuição de competências e hierarquia (relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública). Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).Poder de polícia. Fundamento do poder de polícia: princípio da predominância do interesse público sobre o particular. Conceito legal de poder de polícia (art. 78 do CTN): considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Características ou Atributos do poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.Glória a DEUS
Comentário sobre a letra "d":Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:1. atos normativos em geral:- Leis:Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;- Atos normativos da Administração Pública:Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:- Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença); - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
Caros concurseiros. Não foi fácil, mas montei um resumo sobre os Poderes.Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado.Poderes:a) Poder RegulamentarExclusivo dos chefes do Poder ExecutivoPara editar atos normativosIndelegávelExercido pelas Agências ReguladorasInfraLegal, subordinado à LeiNão inova na ordem jurídicaAdmite discricionariedade, no limite da leiCondição suspensiva de eficácia das LeisLigado ao princípio da isonomiaDifere do Decreto/Regulamento Autônomo
Caros concurseiros. Não foi fácil, mas montei um resumo sobre os Poderes.Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado. b) Poder DisciplinarApura Ilícitos administrados(Agentes e particulares)Via processo administrativoAplicação de sançãoAlcança pessoas jurídicasDecorre do Poder Hierárquico(agente público)Vinculo específico(difere do Poder de Polícia)Medida cautelar – diferimento do contraditório/ampla defesaAspecto Vinculado – Processo AdministrativoAspecto Discricionário – tipificação da falta – conceito jurídico indeterminadoAspecto Discricionário – escolha e gradação da penalidade

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