De acordo com o Art. 6º da Lei 13146/2015: A deficiênci...

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Q3218087 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    De acordo com o Art. 6º da Lei 13146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:



I. Casar-se e constituir união estável.


II. Exercer direitos sexuais e reprodutivos.


III. Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.


IV. Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.


V. Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.



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