Leia o trecho a seguir: “Uma proposta de rompimento com a c...
Leia o trecho a seguir:
“Uma proposta de rompimento com a concepção de avaliação que pune e exclui o aluno em direção a uma concepção de progresso e desenvolvimento da aprendizagem tem feito parte das mudanças implementadas nas escolas brasileiras nos últimos anos e está entre as inovações preconizadas pela nova LDB. (Lei nº 9.394, de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional).”
Considerando os critérios que deverão ser observados em relação à verificação do rendimento escolar, de acordo com a LDB, assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso:
( ) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
( ) Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
( ) Avaliação contínua e cumulativa de desempenho do aluno, com prevalência de aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre as eventuais provas finais.
( ) Construção de um calendário escolar para a realização das provas, em que os alunos terão mais chance para estudar os conteúdos trabalhados ao longo do processo.
( ) Garantia de mudança das práticas avaliativas dentro do contexto educacional, bem como da ação educativa do professor.
( ) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
A sequência CORRETA é:
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A alternativa correta é a C - V, V, F, F, F, V.
A questão aborda a avaliação na aprendizagem, um tema central na educação e legislado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB promove uma visão de avaliação contínua e formativa, que deve auxiliar o estudante no seu processo de aprendizagem. Vamos às justificativas para cada item:
- Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar: Verdadeiro. A LDB prevê essa possibilidade como uma forma de atender às necessidades individuais dos alunos, principalmente aqueles com defasagem entre idade e ano/série (Art. 24, V, "c").
- Aproveitamento de estudos concluídos com êxito: Verdadeiro. O Art. 24, II, da LDB permite o aproveitamento de estudos, desde que haja compatibilidade entre as disciplinas cursadas e as previstas na instituição que o aluno pretende continuar os estudos.
- Avaliação contínua e cumulativa de desempenho do aluno, com prevalência de aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre as eventuais provas finais: Falso. A LDB defende uma avaliação contínua e cumulativa, mas com prevalência dos aspectos qualitativos e não quantitativos, valorizando o desenvolvimento do aluno ao longo do período sobre eventuais provas finais (Art. 24, V).
- Construção de um calendário escolar para a realização das provas, em que os alunos terão mais chance para estudar os conteúdos trabalhados ao longo do processo: Falso. Embora a LDB encoraje a organização do processo de avaliação de forma a respeitar o tempo de aprendizado do aluno, ela não especifica a construção de um calendário escolar para provas com o propósito descrito na afirmativa.
- Garantia de mudança das práticas avaliativas dentro do contexto educacional, bem como da ação educativa do professor: Falso. A LDB enfatiza a necessidade de uma avaliação que favoreça o progresso dos estudantes e a contínua melhoria do processo educativo, mas não garante mudanças específicas nas práticas avaliativas; isso depende da interpretação e da aplicação da lei pelas instituições de ensino.
- Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos: Verdadeiro. A LDB, no Art. 24, VII, estabelece que deve haver estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao período letivo, para alunos com baixo rendimento escolar.
A compreensão correta da LDB é fundamental para entender como a legislação impacta a prática pedagógica, a organização do currículo e o processo de avaliação nas escolas. Para resolver questões como essa, é importante estudar e compreender a integração entre os princípios legais e as práticas educacionais atuais.
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Comentários
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LDB Art. 24, inciso V.
GABARITO: C
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
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