Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n....

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Q1622235 Direito Financeiro
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000, assinale a alternativa incorreta:
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 2º, IV, da LRF:

“Art. 2º, IV: [...] receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição".

b) ERRADO. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, conforme o art. 2°, § 3º, da LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".

c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 4º, § 1º, da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5º, § 4º, da LRF: “ É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".

e)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 12 da LRF: “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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GABARITO: LETRA B

Art. 2§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos ONZE anteriores, excluídas as duplicidades.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

§ 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

GAB. B

Fonte: LRF 101

A Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. CORRETA

Art. 2º (...) IV.

B A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades. INCORRETA

Art. 2º (...)

§ 3º  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

C Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CORRETA

Art. 4º (...)

§ 1º

D É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. CORRETA

Art. 5º (...)

§ 4º

E As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. CORRETA

Art. 12

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

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